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4 de abr. de 2018

Nota do PT: Rede Globo incita golpe militar “A Globo quer repetir o que fez em 64, quando incitou chefes militares contra o governo de Jango Goulart. E o faz agora para pressionar o STF”

Foto reprodução
Nota do PT: 
Rede Globo incita golpe militar “A Globo quer repetir o que fez em 64, quando incitou chefes militares contra o governo de Jango Goulart. E o faz agora para pressionar o STF”. 
Clique aqui e leia matéria completa.

19 de dez. de 2014

Novo CPC - Principais mudanças

O Senado aprovou ontem o texto principal da reforma do Código de Processo Civil. As alterações tem como objetivo dar mais agilidade ao Judiciário. O texto ainda passará por sanção da presidente.
As principais alterações foram:
  1. Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação.
  2. Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e a pedido da OAB serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias.
  3. Ordem Cronológica dos Processos: os juízes terão que seguir a ordem cronológica dos processos, evitando, assim, que algum seja esquecido. As prioridades já previstas em lei, como para idosos e portadores de doenças graves, foram mantidas.
  4. Respeito à jurisprudência: os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.
  5. Multa: recursos protelatórios serão multados.
  6. Ações Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância.
  7. Ações Coletivas: casos que tratem do interesse de um grupo, como vizinhança ou ações de uma empresa, poderão ser convertidos em processo coletivo e a decisão valerá igualmente para todos.
  8. Posses: nas ocupações de terras e imóveis, o juiz, antes de analisar o pedido de reintegração de posse, deverá realizar audiência de conciliação.
  9. Ações de Família: guarda de filhos e divórcio terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo. Poderão ser realizadas várias sessões de conciliação.
  10. Devedor: poderá ter o nome negativado se não cumprir decisão judicial.
  11. Os Atos Processuais: o juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo.
  12. Honorários: regula os honorários de sucumbência. Serão devidos honorários advocatícios também na fase de recursos e cria tabela para causas contra o governo.
A expectativa é que as novas regras deem mais celeridade ao judiciário, acabando com o maior problema da Justiça Brasileira: a morosidade!
Rodrigo Zveibel Goncalves
Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil / Curso Extensivo em Contratos de Locação e Fiança pela ESA/SP / Membro da comissão de Segurança Pública OAB/SP - 18ª Subseção / Membro Conselheiro do Comitê REMAD de Taubaté / Membro Assessor do XVI Tribunal de Ética OAB/SP /

6 de set. de 2014

Dilma e Ministro da Justiça prometem fazer uma reestruturação completa na Polícia Federal.

Em reunião ontem, dia 03/09/2014, com Dilma Roussef, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, informou que irá reestruturar a Polícia Federal.
A carreira será conforme emana a Constituição da República. O cargo único será instituído na corporação nos moldes do funcionamento da Polícia Rodoviária Federal e das polícia internacionais mais modernas como FBI e Scotland Yard. Quanto aos servidores dos cargos de peritos e delegados o Ministro afirmou que não os deixarão a disposição e desamparados. Para os peritos será criado o Departamento de Perícia Criminal um órgão independente e vinculado ao Ministério da Justiça. Já os delegados, que insistem em carreira jurídica, serão deslocados e aproveitados na carreira de Procurador da Fazenda da União. A Presidenta Dilma aceitou a proposta e afirmou querer resolver a crise na PF de uma vez por todas e até o final deste ano. De acordo com as informações obtidas pelo O Dia com um assessor do Ministro da Justiça não será necessário projeto de lei ou emenda constitucional para tal reestruturação da PF uma vez que a matéria é de âmbito ministerial e será definida a nova estrutura por meio de portaria ministerial.
Fonte: Agência O Dia. 

26 de mai. de 2014

Novo caso de estupro envolvendo militares do Exército. Casos vêm se repetindo com uma frequência considerável.

Soldado está preso no Comando da Terceira Brigada de Infantaria Motorizada de Cristalina, Goiás (Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)
Soldado está preso no Comando da 3ª  Brigada de Infantaria Motorizada. Foto reprodução TV Anhanguera.



Novo caso de estupro envolve militares do Exército.
Desta vez o caso ocorreu em Cristalina/GO. Os militares estão preso em flagrante, à disposição da Justiça Comum na 3a Brigada de Infantaria Motorizada, acusados de estupro. Leia matéria.

Leia também:
Soldado do CMP é preso em flagrante acusado de estupro;
Estupro Militar - uma em cada três é vítima de estupro nas Forças Armadas;
Militar do Exército é preso acusado de estupro em Pernambuco;
Coronel do Exército, estuprador, é condenado, perde posto e pode cumpri pena - como mulherzinha - em um presídio comum.






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23 de mai. de 2014

CE: preso escreve em lençol pedido de habeas corpus ao STJ

CE preso escreve em lenol pedido de habeas corpus ao STJ
Foto internet.
Um preso que cumpre pena na região metropolitana de Fortaleza/CE usou um lençol para escrever um pedido de habeas corpus (HC). No texto, Hamurabi Simplicio Contri da Silva alega que já teria direito ao sistema de progressão do regime semiaberto e pede que o benefício seja cumprido.

O inusitado documento foi endereçado à OAB/CE, que entregou o pedido ao ouvidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Fonte

22 de mai. de 2014

Militares! Está com algum problema que possa ser resolvido na Justiça? Procure-nos! Peço indicação de algum amigo.

Militares das 03 Forças Armadas:
Você está com algum problema que possa ser resolvido na Justiça?
Procure-nos! Peço indicação de algum amigo. Acesse nossa página - EAS Advocacia Militar: http://capitaofernando.blogspot.com.br/p/problemas-na-justica.html

6 de nov. de 2013

Judicialização da política - direita não tem jeito! PSDB de Minas pede suspensão dos direitos políticos de Dilma. Tentativa igual tentam fazer contra mim, a começar por uma certa autoridade de General Câmara/RS

O diretório do PSDB/MG protocolou nesta terça-feira (5) uma representação no Ministério Público Federal pedindo a perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos da presidenta Dilma Rousseff (PT-RS) e a ministra da Secretaria de Comunicação Social, Helena Chagas.
Os tucanos reclamam das publicidades regionais do governo federal no Estado, pois entendem que "as peças veiculadas contém abuso inédito da máquina de comunicação do governo federal". Leia matéria completa

O nome disso é: judicialização da política. Coisa muito parecida tentam, mas não estão conseguindo, fazer contra mim. Recadinho para uma certa pessoa - "otoridade" - de General Câmara/RS. Nos vemos em 2016, seu direitóide!

22 de out. de 2013

Justiça Militar da União "vai aos morros cariocas" e o STF decide que ela deve voltar, em um caso específico de julgamento de suposto desacato. Processo em questão deve seguir para ser julgado na Justiça Competente e não na Incompetente - neste caso específico, friso - e ser julgado pela Justiça Federal. Supostamente o crime foi cometido por civil, contra militar das FFAA, durante missão na ocupação de comunidades do Rio de Janeiro.

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação de Habeas Corpus (HC 112936) decidiu que o desacato proferido contra militar das FFAAs, exercendo funções de policiamento ostensivo em atividade de pacificação de comunidades é crime comum e não militar, tendo em vista que o militar enfocado está exercendo função que é eminentemente de natureza civil. Assim, a competência para punir esse crime, neste caso específico, é da Justiça Federal e não da Justiça Militar. Esta foi aos morros cariocas,  pelo menos é o diz publicação do Supremo Tribunal Militar (STM) disponível aqui, porém  ela e ver arquivada sua decisão deste caso específico, tipo essa sentença disponível aqui, já que segundo a hierarquia da Justiça Brasileira o STF é uma instância superior ao STM.


FFAA são empregadas como Força de Pacificação de morros cariocas. Foto Rosemary Neves.


Como diz o ditado:
"Hierarquia é posto!" Assim como as nossas FFAA possuem uma estrutura hierarquizada, o Poder Judiciário Brasileiro também o é assim lá também ocorre o: manda quem pode, obedece quem tem juízo!"

A Justiça Militar goza de toda credibilidade e merece todo o nosso respeito, muito embora ela tenha entendimento difuso do que a Justiça julgada por civis da instância superior, os ministros do STF, em alguns casos.

Vamos ver o que acontecerá nos próximos grandes eventos: Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. Tenho absoluta certeza que nosso país dará um banho, vamos fazer a melhor Copa e Olimpíada de todos os tempos e nossas FFAA e de Segurança Pública conseguirão manter a normalidade do dia a dia e todos estarão seguros.

E tomara que tenhamos a artilharia antiaérea brasileira, comprada da Rússia, em pleno funcionamento, as obras de infraestrutura prontas, os metrôs, etc, dentre os outros legados que serão deixados por esses eventos. Foto STM

Viva o Brasil, Viva a democracia!

19 de out. de 2013

Militares das FFAA - Importante decisão judicial a favor de militar que não possui filha e paga 1,5%. Ele poderá cancelar o desconto e não perder o direito. Abre-se então um precedente. Veja decisão.


Agradeço pela colaboração dos meus amigos: Roberto (R.A), o chapa-quente, Josenir Garcia e João Bandeira.


QUEM NÃO TEM FILHA E PAGA 1,5% PODE JUDICIALMENTE REQUERER O CANCELAMENTO DO DESCONTO. VEJA DECISÃO ABAIXO.
  
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
Rua 14 de Julho, 356 - Vila Glória - CEP 79004394
Campo Grande/MS Fone: 0XX-67-3043-9450
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TERMO Nr: 9201004690/2013
PROCESSO Nr: 0006100-21.2010.4.03.6201 AUTUADO EM 24/11/2010
ASSUNTO: 030701 - SERVIDORES FEDERAIS ATIVOS E INATIVOS - CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO
RECTE: UNIÃO FEDERAL (PFN)
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): MS999999 - SEM ADVOGADO
RECDO: DONIZETHE RUBENS DA SILVA
ADVOGADO(A): MS014256 - JOÃO GOMES BANDEIRA
DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA POR SORTEIO ELETRÔNICO EM 12/06/2013 12:01:12
JUIZ(A) FEDERAL: LUCIANA MELCHIORI BEZERRA
ACÓRDÃO
DATA: 16/10/2013
LOCAL: TURMA RECURSAL DE CAMPO GRANDE, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO
GRANDE-MS, à Rua 14 de Julho, 356, Campo Grande/MS.
[# I - RELATÓRIO
A parte autora propôs a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o cancelamento do desconto e conseqüente restituição dos valores relativos à contribuição para Pensão Militar, no importe de 1,5%, desde agosto de 2001, data da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
A r. sentença proferida em primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o sistema previdenciário dos militares possui regras próprias e especiais, sendo que a cobrança das contribuições para a pensão militar exigida mediante descontos em seus vencimentos se legitima em face de sua previsão legal, nos termos do art. 3º-A da Lei 3.765/1960 e do art. 31, da MP nº 2.131, de 28/12/ 2000.
Em sede de embargos de declaração, porém, a sentença foi modificada, para julgar procedente o pedido, com a condenação da União a sustar o desconto de 1,5%, sob o código Z05 nos proventos da parte autora bem como proceder à repetição dos valores descontados da folha de pagamento da parte autora sob o índice de 1,5% para pensão militar em favor de filha, desde a data do ajuizamento da presente ação em 24/11/2010, considerada a prescrição qüinqüenal. Ainda, foi determinado à União que procedesse à elaboração dos cálculos dos valores das prestações vencidas, observada a prescrição qüinqüenal reconhecida, acrescidos de juros e correção conforme o NOVO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL, aprovado pela Resolução n. 134 do CJF, de 21/12/2010, do E.
2013/920100013937-15496-JEF
Assinado digitalmente por: LUCIANA MELCHIORI BEZERRA:10284
Documento Nº: 2013/920100013937-15496
Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojefms

14 de out. de 2013

Desembargador Federal visita a Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Mostrou-se impressionado e afirmou que convidará outros segmentos jurídicos para também visitar a escola.

Praia Vermelha – RJ - A Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) recebeu, no dia 10 de setembro do corrente, o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. A visita teve por objetivo fornecer informações sobre a Escola e fortalecer os laços de união e cooperação entra a ECEME e a Justiça Federal. O desembargador mostrou-se bastante impressionado com os aspectos destacados pelo Cmt da ECEME e com os locais visitados e fez questão de afirmar que irá convidar outros segmentos da área jurídica para visitar a Escola. Créditos EB

11 de out. de 2013

Julgamento do Chefe da Inteligência do ex-ditador Líbio Muamar Kadafi pelo Tribunal Penal Internacional pode refletir no Brasil, no processo do Mensalão. Notícia analisada.

Análise:
chefe de inteligência do ex-ditador da Líbia Muamar Kadafi, Abdullah al-Senoussi, encontra-se preso na Líbia, foi julgado naquele país e recorreu a decisão ao Tribunal Penal Internacional (TPI), resumidamente sob o argumento do duplo grau de jurisdição, o mesmo possível argumento que os réus da Ação Penal 470, mais conhecida por Mensalão, poderão vir a se utilizar.
Ocorre que, em uma decisão surpreendente, os juízes do TPI afirmaram que o réu em epígrafe deve ser julgado pelos crimes de guerra em território nacional. A decisão basicamente endossa o sistema legal da Líbia como justo e funcional o suficiente para lidar com um julgamento tão complexo.
Malcomparando, seria como o TPI endossasse todo o julgamento feito pelo STF brasileiro e declarasse o processo finalizado por aqui mesmo (transitado em julgado). Leia matéria sobre o caso líbio.

Leia também:
Novo governo da Líbia quer julgar na Líbia filho de Kadafi e o ex-chefe da inteligência do regime.

Réus do mensalão poderão requerer novo julgamento no Tribunal Penal Internacional




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9 de out. de 2013

Novo procurador-geral, assim como eu, defende punição de agentes da ditadura. Parecer com uma mudança de entendimento em relação ao seu antecessor é enviado ao STF.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou haver possibilidade jurídica de punir agentes do Estado que cometeram crimes durante a ditadura (1964-85). Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, Janot muda o entendimento do antecessor, Roberto Gurgel, para quem a questão estava enterrada desde que em 2010 a Corte se manifestou pela plena constitucionalidade da Lei de Anistia, aprovada pelo Congresso em 1979, ainda durante o regime militar.



 “A imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade constitui norma jurídica imperativa, tanto de caráter consuetudinário quanto de caráter principiológico, do direito internacional dos direitos humanos”, defende Janot, que tomou posse no último dia 17 em Brasília e já marca uma diferença grande em relação ao antecessor. Leia matéria completa

Leia também:

15 de ago. de 2013

A Subprocuradora Geral de Justiça Militar recebe 2 FATD, responde processo e é condenada. Conselho Nacional do Ministério Público afasta Subprocuradora Geral de Justiça Militar por 90 dias, face Processo Disciplinar

Pois é meus leitores e leitoras, como se diz lá na Brigada PQD: " "Pau que bate em Chico, bate em Francisco!".

A Subprocuradora Geral de Justiça Militar, Exma Sra Doutora Arilma da Cunha da Silva, recebeu a análoga à famosa FATD (Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar), foi processada administrativamente, suspensa de suas atividades no MPM por 90 dias, como resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 000741/2012-32, cuja motivação foi "interrupção das férias sem retorno às atividades e por fixar residência fora do local de atuação."

Desejo à prezada doutora que logo se reestabeleça, pois pelo visto não foi nenhum "erro grave", podendo ter ocorrido até um grande mal entendido! Uma pessoa no nível que ela se encontra, salvo outro juizo, não teria cometido erro grave, de falta de carater!


Aproveito a oportunidade para enviar um abraço aos promotores da Justiça Militar, que atuam na PJM de Porto Alegre/RS: Exma Sra Dra Sandra, Exma Sra Dra Maria das Graças e Exmo Sr Dr Clauro Bortolli, vulgo "Tingo", com quem muito já joguei futebol nas peladas em General Câmara/RS.









10 de ago. de 2013

Notícias novas sobre a Ação Penal (AP) 470, que o bombardeio midiático chama de "Mensalão",

O julgamento dos recursos da AP 470, que ninguém sabe o que é, mas se falar a palavra "Mensalão" até nas conversas de padaria, todos sabem tudo. Como num passe de mágicas, dinheiro de Caixa 2 de campanha eleitoral, se transforma em corrupção; recursos de empréstimos advindos de fundo privado VISANET se transformam em dinheiro público. Pois é, o julgamento dos recursos apresentado pela defesa dos réus na AP 470 deve começar a ser analisados a partir do dia 14 de agosto.


Há um verdadeiro embate teórico acerca do tema: basicamente se a pressão das recentes manifestações surtirão efeitos no julgamento ou não. Um olho nas ruas, outro nos autos. Um profesor de direito constitucional da FGV-Rio lançou um livro sobre o assunto e chega a defender a tese de o Judiciário ouvir as ruas. Pior, tal livro vai acabar servindo de cabedal científico para embasar essa atrocidade em futuros processos!

Que há incontáveis erros e injustiças no processo, hoje é sabido, porém o medo desse fato reverter condenações, ou mesmo diminuir penas, passando de regime fechado para regime aberto, e isso causar enorme indignação da opinião publica manipulada em massa pelo oligopólio da Grande Mídia é um assunto preocupante. Fato é que " Julgar processo criminal com olhar das ruas é estarrecedor", afirma advogado.

Eu sei é que a defesa vai fazer é o seguinte: " Não vamos pedir revisão de pena, isso é puro diversionismo do Ayres, JB e da mídia, vamos pedir um novo julgamento já que não foi obedecido o duplo grau de jurisdição e o TPI de San Jose tem jurisprudência sobre a questão, para pedir temos que passar pelo CIDH como manda a legislação e a convenção", segundo me confidenciou um grande amigo.



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17 de mai. de 2013

Segurança na fronteira: Brasil e Paraguai realizam exercício militar de combate a voos ilícitos

A Força Aérea Brasileira e do Paraguai realizaram o exercício militar binacional PARBRA III, que treina normas e procedimentos para reforçar a vigilância do espaço aéreo na região da fronteira, a fim combater voos ilícitos. Foto FAB Leia detalhes