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21 de mai. de 2019

DIREITO DOS MILITARES - MÓLESTIA POR EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE EM SERVIÇO

MÓLESTIA POR EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE EM SERVIÇO - MILITARES



Atualmente e já há muito tempo, se tem discutido na Justiça acerca da ocorrência de sinistro com militares, para se definir se esse evento seria ou não com relação de causa e efeito.

Dessa forma, é inicialmente necessário destacar que a definição e conceituação de Acidente em Serviço é determinada pelo Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965.

Assim, o Decreto das causas infortunistas expõe que:

Art 2º Considera-se acidente em serviço para os fins ... Leia mais - https://capitaofernando.wordpress.com/category/direito/direito-dos-militares/

2 de mai. de 2016

Artigo: CONDIÇÕES E POSSIBILIDADES DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS EM FACE DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES NA SEARA MILITAR: UMA ANÁLISE BASEADA NO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA



RESUMO
Este artigo trata das possibilidades de aplicação do Habeas Corpus por militares, na seara administrativa, pois tal utilização é vedada pelo artigo 142, §2º da Constituição Federal. Para isso, se faz necessário diferenciar os crimes militares das transgressões disciplinares e, ainda, as situações em que já foram, ou não, empregadas as possibilidades de utilização deste remédio constitucional. De tal modo, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar as ofensas aos princípios da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana, buscando, por conseguinte, verificar se o dispositivo, ainda que presente no holl de artigos da Carta Magna, pode ser considerado inconstitucional por prejudicar direitos previstos como cláusulas pétreas e que são utilizados como principio. Leia o artigo.
Joana Aline Frantz - Graduanda em Direito - Faculdade Dom Alberto.
Janaina Machado Sturza - Professora orientadora.

19 de ago. de 2015

Cabo do Exército sofre ataques homofóbicos após postar foto beijando outro homem

Ao repercutir nas redes sociais,a foto recebeu  inúmeros comentários homofóbicos 
Foto: Reprodução

A imagem causou polêmica ao ser compartilhada nas redes sociais e provocou a reação do sargento Valmir Selva, que escreveu um texto repudiando a atitude.


Um cabo do Exército Brasileiro recebeu críticas e sofreu ataques na internet após a circulação de uma foto na qual ele aparece beijando outro homem, usando a farda da corporação. 
A imagem provocou a reação de muitos usuários do Facebook. Entre os que se manifestaram, está um sargento que escreveu um texto em sua página repudiando a atitude. 
“Um cabo do Exército do 12º GAC, que está sediado em Jundiaí (SP), tirar uma foto fardado cometendo ato libidinoso e depois vai dizer que é direito dos LGBT e GLS. Para o inferno F.D.P. quer fazer self seu v**do, tira a gloriosa farda que tanto amo; e respeito. Vamos divulgar e botar este verme no lugar que ele merece”, escreveu o sargento. 
O texto resultou em vários comentários homofóbicos. Mas, ao contrário da maioria, um militar defendeu o casal. 
“Não mais nessa conjuntura que vivemos, pois sou militar, e ao dar um beijo na esposa, estando eu fardado e fora do quartel, não há problemas, portanto, invocarão (soldados) o princípio da isonomia, a justiça reconhece esse direito para Eles.”
Com informações do Portal R7. 

22 de abr. de 2015

Uma tendência nacional, fazer promoções merecidas aos policias militares, é um assunto que o governador do RN promete resolver em seu estado.

Governador Robinson Faria (PSD-RN)
A falta de progressão na carreira dos policiais militares - uma tendência nacional - está em vias de ser resolvida no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. Há PM com mais de 20 anos sem promoção na carreira.
No Exército, coisa parecida ocorreu com os sargentos QE, que conseguiram sua merecida promoção à graduação de 2° sargento recentemente.
O governador Robinson Faria (PSD-RN)  decidiu encarar o problema de frente: “O governo passado não fez nenhuma promoção e isso é demanda reprimida há vários governos. Eu vou fazer uma promoção geral, vou fazer a maior promoção da história da Polícia Militar”, afirmou. 
Leia mais na nossa página SEGURANÇA PÚBLICA.

Mulher de militar pode ser transferida de universidade privada para pública

Mulher de militar que estuda em instituição privada pode transferir o curso para instituição pública caso o marido tenha que mudar de cidade por interesse da Administração. Assim decidiu o TRF/3, ao julgar o caso de uma estudante, mulher e dependente de um militar do exército que foi transferido para o município de Coxim/MS por interesse do serviço.