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27 de mai. de 2025

LFS Direito - Entenda quais são os crimes que podem levar Eduardo Bolsonaro à prisão




LFS Direito


Entenda quais são os crimes que podem levar Eduardo Bolsonaro à prisão.


Deputado licenciado é investigado por articular sanções contra Moraes nos EUA com apoio de aliados de Trump


Créditos Brasil 247, leia mais: https://capitaofernandodireito.blogspot.com/2025/05/entenda-quais-sao-os-crimes-que-podem.html

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16 de jan. de 2024

LFS Direito - Zé Dirceu e "Patriotas" tentam uma Tese Jurídica similar em seus processos criminais - a incompetência do STF para julgar réus sem Foro Privilegiado





LFS Direito - 

Zé Dirceu e "Patriotas" tentam uma Tese Jurídica similar em seus processos criminais - a incompetência do STF para julgar réus sem Foro Privilegiado.



A Comissão Interamericana vai apurar se José Dirceu teve direitos violados pelo STF no "mensalão".

O caso é mesmo peculiar, inclusive há certa semelhança ao que defende o Min STF André Mendonça, que entende não caber ao STF analisar os casos do 8 de janeiro.

Agora, no meu entender há 2 pesos e 2 medidas, pois eu duvido haver um "Patriota" defensor dos direitos do companheiro Zé Dirceu, publicamente, como tentam em vão, defender os Golpistas.


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Comissão Interamericana vai apurar se José Dirceu teve direitos violados pelo STF no "mensalão"

De acordo com a defesa de Dirceu, o questionamento central passa pelo fato de ele ter sido julgado pela mais alta corte do país mesmo sem ter foro privilegiado. 

Créditos Brasil 247.

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5 de ago. de 2021

Alexandre de Moraes cita 11 crimes que podem ter sido cometidos por Bolsonaro nos ataques ao sistema eleitoral

Ministro do SFT Alexandre de Moraes cita 11 crimes que podem ter sido cometidos por Bolsonaro nos ataques ao sistema eleitoral

A inclusão de Bolsonaro no inquérito das Fake News se deu após pedido unânime do TSE. Leia na íntegra a decisão

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Marcos Corrêa/PR)
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247 com Conjur - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (4) incluir Jair Bolsonaro entre os investigados no inquérito das fake news.

A decisão atende a pedido feito pelo Tribunal Superior Eleitoral, que aprovou por unanimidade o envio de notícia-crime contra Bolsonaro, pela divulgação de mentiras com o objetivo de desestabilizar o processo eleitoral brasileiro. 

A inclusão de Bolsonaro no inquérito se justifica pela live feita pelo presidente na quinta-feira da semana passada, em que prometeu apresentar provas sobre a insegurança do sistema eleitoral brasileiro, mas limitou-se a ilações desmentidas em tempo real pelo TSE. Barroso sugeriu apuração de possível conduta criminosa.

Para Moraes, o episódio é mais uma das ocasiões em que o presidente se posicionou de forma, em tese, criminosa e atentatória às instituições, em especial o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

Na decisão, Moraes cita 11 crimes que, em tese, podem ter sido cometidos por Bolsonaro nos repetidos ataques às urnas e ao sistema eleitoral. 

Confira:

  • calúnia (art. 138 do Código Penal);
  • difamação (art. 139);
  • injúria (art. 140);
  • incitação ao crime (art. 286);
  • apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
  • associação criminosa (art. 288);
  • denunciação caluniosa (art. 339);
  • tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
  • fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
  • incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
  • dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).
Créditos Brasil247

4 de set. de 2020

28 de ago. de 2020

27 de nov. de 2019

STJ: desobedecer ordem de parada de agente de trânsito não configura crime de desobediência

DIREITO PENAL –
STJ: desobedecer ordem de parada de agente de trânsito não configura crime de desobediência -


Notícias sobre o tema Segurança Pública.

19 de nov. de 2019

MPDFT: divulgar figurinha com piada de negros no WhatsApp é crime

Foto reprodução


MPDFT: divulgar figurinha com piada de negros no WhatsApp é crime


Núcleo de Enfrentamento à Discriminação está preocupado com série de figurinhas em circulação que traz pessoas negras em situações jocosas.