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Declaração de nascimento deve ter termos inclusivos para contemplar pessoas trans, decide STF
Julgamento definiu também que deve ser garantido às pessoas transexuais e travestis acesso pleno a serviços e ações de saúde condizentes com o sexo biológico.
Ministro Alexandre de Moraes completa sete anos no STF
Relator de ações importantes, como as que investigam os atos antidemocráticos de 8/1, também está à frente de ação que visa proteção da população de rua.
22/03/2024 12h15 - Atualizado há
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O ministro Alexandre de Moraes completa nesta sexta-feira (22) sete anos como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Relatório divulgado pelo seu gabinete em janeiro deste ano informa que foram tomadas mais de seis mil decisões relacionadas aos ataques de 8/1. Entre elas, 255 que autorizaram busca e apreensão em mais de 400 endereços, 350 quebras de sigilo bancário e telemático que levaram a mais de 800 diligências, além de decisões sobre prisões e liberdades provisórias.
Mais de cem pessoas foram condenadas pelo Plenário nesse caso e outras cerca de 40 fecharam acordos com o Ministério Público admitindo os crimes.
Condenação definitiva
Em dezembro de 2023, três meses depois da conclusão dos primeiros julgamentos das pessoas envolvidas nos atos de 8/1, o ministro Alexandre determinou o início do cumprimento da pena imposta a Matheus Lima de Carvalho Lázaro, diante do esgotamento das possibilidades de recurso. A condenação foi a primeira relativa aos ataques a se tornar definitiva (transitar em julgado).
Organizações criminosas
No último ano, relatou processos importantes, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, na qual o Plenário validou dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, que dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção de prova e infrações penais correlatas. Entre eles, o que determina a perda de cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público nos oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.
População em situação de rua
O Plenário referendou ainda decisão do ministro que havia determinado aos estados e aos municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Ficou proibido o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas e o emprego de arquitetura hostil.
Marco temporal
O ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, considerando que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas.
Prisão especial
Seguindo seu voto, o Plenário declarou que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito à prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal. O colegiado foi ao encontro do entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que não há justificativa razoável para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
Turma
O ministro Alexandre de Moraes é o atual presidente da Primeira Turma, tendo sido eleito em 5/9/2023. Ele substituiu o ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu a Presidência da STF em 28/9.
Trajetória
Alexandre de Moraes foi indicado pelo então presidente da República Michel Temer em fevereiro de 2017, na vaga decorrente do falecimento do ministro Teori Zavascki. Especializado em Direito Constitucional, exerceu os cargos de promotor de Justiça, secretário estadual da Segurança Pública de São Paulo e ministro da Justiça. Indicado pela Câmara dos Deputados para a vaga de jurista, integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2005 e 2007.
Nota oficial do Supremo Tribunal Federal --- 01/11/2022
O Supremo Tribunal Federal consigna a importância do pronunciamento do Presidente da República em garantir o direito de ir e vir em relação aos bloqueios e, ao determinar o início da transição, reconhecer o resultado final das eleições.
Senador Davi Alcolumbre (DEM/PI) garante a colegas que nome de Mendonça será derrotado na CCJ e promete destravar sabatina Espera pela sabatina do ‘terrivelmente evangélico’ na CCJ já dura mais de 100 dias.
(Editorial - O Estado de S. Paulo, 26) Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a preferência da União em relação a Estados e municípios nas execuções fiscais. A decisão é significativa defesa do princípio federativo, com o reconhecimento de que, diferentemente do que ocorria em regimes constitucionais anteriores, a Constituição de 1988 proibiu expressamente a discriminação entre entes federados.
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, diz o texto constitucional.
Proposta pelo governo do Distrito Federal em 2015, a Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 357 questionou a regra do Código Tributário Nacional (CTN) que prevê a preferência da União em relação a Estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Segundo a procuradoria-geral do Distrito Federal, além de contrariar a Constituição de 1988, essa preferência dada ao governo central prejudica a recuperação das dívidas e as contas dos governos locais.
“A Carta Política de 1988 promoveu uma verdadeira reconstrução do federalismo brasileiro, que se manteve apagado ao decorrer do regime ditatorial, não mais suportando distorções como a ordem de preferência estabelecida nos dispositivos impugnados”, afirmou o governo do Distrito Federal na ação.
Vale destacar que, durante o regime militar, com a vigência de outra ordem constitucional, o Supremo editou uma súmula validando precisamente o dispositivo legal discutido na ADPF 357. “O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9.º, I, da Constituição Federal”, dizia a Súmula 563 do STF, que agora foi cancelada.
Em seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, fez um histórico do princípio do federalismo na jurisprudência do Supremo, mostrando que a aceitação da preferência da União na execução fiscal estava baseada num regime jurídico que já não estava vigente. “O tema é sensível e merece ser reapreciado à luz das normas constitucionais inauguradas pela Constituição de 1988”, disse a relatora.
Ao lembrar que o texto constitucional de 1988 exige tratamento isonômico entre os entes federativos, a ministra Cármen Lúcia destacou que a repartição de competências é o “coração da Federação”. Ou seja, não existe uma hierarquia entre os entes federativos, como às vezes equivocadamente se pensa. A União “é autônoma e igualase aos demais entes federados, sem hierarquia, com competências próprias”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Não há precedência da União. Dentro das respectivas competências, cada ente federativo é autônomo. Tal característica da Federação confere funcionalidade à atuação do Estado, permitindo que o poder público atue em cada realidade local respeitando suas especificidades e atendendo às suas concretas necessidades.
No ano passado, o Supremo reconheceu que União, Estados e municípios desfrutavam de uma competência compartilhada na área da saúde pública. Com isso, o governo federal não poderia impor regras gerais – como queria o presidente Jair Bolsonaro, em sua batalha contra as medidas de isolamento social – aos entes federativos. A defesa da competência de governadores e prefeitos foi medida de especial relevância no enfrentamento da pandemia.
A decisão de agora do Supremo a respeito da não discriminação dos entes federativos nas execuções fiscais está em harmonia com a posição adotada sobre a saúde pública. Para que Estados e municípios desfrutem de verdadeira autonomia dentro de suas competências, eles devem dispor de meios efetivos para cobrança de suas dívidas fiscais.
Tanto para o equilíbrio institucional como para a eficiência do poder público em suas várias esferas, é essencial que o Supremo assegure a plena efetividade do princípio federativo. Autônomos, Estados e municípios não são e não podem ser tratados como entes dependentes da União.
Ministra STF Cármen Lúcia muda voto e dá maioria pela suspeição de Sérgio Moro
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), alterou um voto dado em 2018 nesta terça-feira (23) e deu maioria na Segunda Turma à tese de que o ex-juiz Sergio Moro atuou de forma parcial em processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.