Nossa equipe de trabalho, judicialmente, conseguiu
uma outra importante decisão judicial para um militar - também leitor do Blog
do Capitão Fernando.
Neste caso, a Justiça Federal entendeu que não se
pode exigir uma mudança drástica de profissão, para o desenvolvimento de uma
nova atividade na vida civil. Assim, além de reformado, o militar teve direito
a ser considerado como inválido e conseguiu os benefícios pecuniários
referentes a essa situação.
Do acórdão extrai-se:
" 1. O militar faz jus à melhoria de sua
reforma, com remuneração embasada no soldo do grau hierárquico acima ao que se
encontrava na ativa quando constatada a eclosão de enfermidade incapacitante
que torna o militar inválido, ou seja, incapaz de prover a própria
subsistência.
"Verifico que o autor era militar da ativa até 10/9/01 (fl. 17),
logo, exerceu funções diversas com esforços físicos até a idade de 32 anos (fl.
18). Assim, houve equívoco da Junta de Inspeção de Saúde que examinou o autor,
pois não analisou corretamente a inaptidão do autor para o desenvolvimento de
atividade na vida civil, pois mesmo que o autor possa executar funções que não
exijam esforços físicos, apenas intelectual, impossível exigir que o mesmo mude
drasticamente de profissão agora que foi reformado por incapacidade".
Veja a íntegra do caso em apreço:
http://capitaofernandodireitomilitar.blogspot.com.br/2014/05/decisao-judicial-afirma-que-nao-se-pode.html
- - - -
Procuramos militares das 03 Forças Armadas que tenham algum problema de
saúde que possa ser discutido judicialmente. Indique-nos algum companheiro ou
companheira que possa se interessar!
Atendemos em todo o Brasil.
Acesse nossa página do Blog EAS - ADVOCACIA MILITAR:
http://capitaofernando.blogspot.com.br/p/problemas-na-justica.html

