Justiça Federal afirma que não se pode exigir mudança drástica de profissão de militar após ser reformado por incapacidade. Justiça Federal afirma: "houve equívoco da Junta de Inspeção de Saúde que examinou o autor" - Decisão favorável conseguida pela nossa equipe. Procuramos militares das 03 FFAA que tenham algum problema de saúde
Nossa equipe de trabalho, judicialmente, conseguiu
uma outra importante decisão judicial para um militar - também leitor do Blog
do Capitão Fernando.
Neste caso, a Justiça Federal entendeu que não se
pode exigir uma mudança drástica de profissão, para o desenvolvimento de uma
nova atividade na vida civil. Assim, além de reformado, o militar teve direito
a ser considerado como inválido e conseguiu os benefícios pecuniários
referentes a essa situação.
Do acórdão extrai-se:
" 1. O militar faz jus à melhoria de sua
reforma, com remuneração embasada no soldo do grau hierárquico acima ao que se
encontrava na ativa quando constatada a eclosão de enfermidade incapacitante
que torna o militar inválido, ou seja, incapaz de prover a própria
subsistência.
"Verifico que o autor era militar da ativa até 10/9/01 (fl. 17),
logo, exerceu funções diversas com esforços físicos até a idade de 32 anos (fl.
18). Assim, houve equívoco da Junta de Inspeção de Saúde que examinou o autor,
pois não analisou corretamente a inaptidão do autor para o desenvolvimento de
atividade na vida civil, pois mesmo que o autor possa executar funções que não
exijam esforços físicos, apenas intelectual, impossível exigir que o mesmo mude
drasticamente de profissão agora que foi reformado por incapacidade".
Veja a íntegra do caso em apreço:
http://capitaofernandodireitomilitar.blogspot.com.br/2014/05/decisao-judicial-afirma-que-nao-se-pode.html
- - - -
Procuramos militares das 03 Forças Armadas que tenham algum problema de
saúde que possa ser discutido judicialmente. Indique-nos algum companheiro ou
companheira que possa se interessar!
Atendemos em todo o Brasil.
Acesse nossa página do Blog EAS - ADVOCACIA MILITAR:
http://capitaofernando.blogspot.com.br/p/problemas-na-justica.html
Comentários