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15 de fev. de 2018
2 de mai. de 2016
Artigo: CONDIÇÕES E POSSIBILIDADES DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS EM FACE DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES NA SEARA MILITAR: UMA ANÁLISE BASEADA NO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

RESUMO
Este artigo trata das possibilidades de aplicação do Habeas Corpus por militares, na seara administrativa, pois tal utilização é vedada pelo artigo 142, §2º da Constituição Federal. Para isso, se faz necessário diferenciar os crimes militares das transgressões disciplinares e, ainda, as situações em que já foram, ou não, empregadas as possibilidades de utilização deste remédio constitucional. De tal modo, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar as ofensas aos princípios da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana, buscando, por conseguinte, verificar se o dispositivo, ainda que presente no holl de artigos da Carta Magna, pode ser considerado inconstitucional por prejudicar direitos previstos como cláusulas pétreas e que são utilizados como principio. Leia o artigo.
Joana Aline Frantz - Graduanda em Direito - Faculdade Dom Alberto.
Janaina Machado Sturza - Professora orientadora.
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