CASO KISS - Tribunal do júri condena os quatro réus no julgamento da Boate Kiss - Sul21

Tribunal do júri condena os quatro réus no julgamento da Boate Kiss

Todos os réus foram condenados a penas de ao menos 18 anos de reclusão em regime fechado - Por Sul 21


O tribunal do júri anunciou na tarde desta sexta-feira (10) o resultado do julgamento das responsabilidades pelo incêndio na Boate Kiss, que culminou com a condenação dos quatro réus: Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus Medeiros e Luciano Bonilha Leão. Eles foram condenados pelo crime de dolo eventual, aquele em que o agente, mesmo sem querer, assume o risco de produzir um resultado.

Spohr, proprietário da boate, foi condenado à pena de 22 anos e seis meses de prisão. Hoffmann, sócio investidor da casa noturna, foi sentenciado a 19 anos e seis meses. Já Medeiros, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Leão, produtor da banda, foram condenados a 18 anos de reclusão. Todos eles devem cumprir a sentença em regime fechado, determinou o juiz.

O julgamento do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos em janeiro de 2013, começou no dia 1º de dezembro. Ao longo dos últimos dez dias, Ministério Público e a defesa dos acusados ouviram testemunhas e os réus, em um julgamento acompanhado com atenção pela imprensa e, presencialmente, por familiares, amigo e sobreviventes da tragédia.

A defesa dos acusados tentou argumentar ao longo do julgamento que, se não fossem absolvidos, deveria ocorrer ao menos a desclassificação para crime culposo, quando o fato é praticado sem intenção, mas por imprudência, imperícia ou negligência, o que acarretaria em penas menores.

Contudo, na leitura da sentença, o juiz Faccini Neto afirmou que a culpabilidade dos réus é elevada, mesmo se tratando de um caso de dolo eventual. “Presença de intenso sofrimento, quem num exercício altruísta por um minuto apenas buscar se colocar no ambiente dos fatos, haverá de imaginar o desespero, a dor das pessoas, que na luta pela sobrevivência buscavam ar”, disse o juiz.

Apesar da condenação em regime fechado, o Tribunal de Justiça concedeu, logo após a leitura da sentença, habeas corpus impetrado pela defesa de Spohr para que possa aguardar o julgamento de recursos em liberdade. Faccini estendeu a medida aos demais, o que significa que ninguém será preso imediatamente.

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