Blog do Exército Brasileiro - A reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas e os efeitos na redução de gastos do Governo - Gen Div Eduardo Castanheira Garrido.
A reestruturação da remuneração dos
militares das Forças Armadas e os efeitos na
redução de gastos do Governo - Gen Div Eduardo
Castenheira Garrido.
A forte crise econômica que se abate sobre o País requer medidas de
contenção de gastos, no âmbito da administração pública.
Independentemente dos fatores que deram origem à atual crise, seus
reflexos são sentidos diretamente por grande parcela da população
brasileira, quer pela perda de poder aquisitivo, ocasionada pelo
retorno da inflação, quer pela redução da oferta de emprego, levando
à mudança de hábitos de consumo e à busca por novas alternativas
de renda.
O Governo Federal tem anunciado, entre outras reformas, a
necessidade de uma Reforma Previdenciária que se traduz em mais
um grande esforço ao qual todos os cidadãos brasileiros serão
submetidos. A argumentação está em que o Tesouro Nacional não
tem como arcar com os elevados déficits gerados pelo Regime Geral
de Previdência Social (RGPS), pelo Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) e pelas pensões pagas às pensionistas de militares.
Quando se fala em reduzir despesas, é importante destacar que os
militares já vêm contribuindo com esse esforço, desde a edição da
Medida Provisória (MP) nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, que
reestruturou a remuneração nas Forças Armadas, extinguindo vários
benefícios.
Com a edição da MP nº 2.131, de 2000, foram extintos os direitos: ao
adicional de tempo de serviço; ao auxílio-moradia; à pensão para as
filhas; ao acúmulo de duas pensões militares; à contagem em dobro
do tempo de serviço para licença especial não gozada; ao
recebimento de proventos do posto acima na inatividade; à
contribuição para pensão militar de dois postos acima; e à licença
especial. Essas mudanças foram implementadas sem regras de
transição, ou seja, tiveram efeitos imediatos a partir da publicação da
MP – atual MP 2.215-10, de 2001.
O esforço dos militares das Forças Armadas para a contenção de
gastos do Governo pode ser traduzido em números. Entre 2003 e
2015, os gastos com inativos militares e pensionistas foram
reduzidos em 20% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB),
passando de 0,73% para 0,51% do PIB. Para o mesmo período, os
gastos com aposentados e pensionistas do RGPS, por exemplo,
aumentaram em, aproximadamente, 19%, passando de 6,24% para
7,42% do PIB.
Anualmente, o Ministério da Defesa encaminha ao Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o “Estudo Atuarial das
Pensões Militares”, que é um dos anexos ao Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, levado ao Congresso Nacional. Esse
documento aponta a tendência de redução dos gastos com nossos
pensionistas, ratificando a efetividade da MP 2.215-10, de 2001. Essa
tendência foi corroborada pela Nota Técnica Conjunta nº 4/2016 do
Congresso Nacional, de 25 de maio de 2016, ao analisar o PLDO 2017,
que retrata a redução da diferença entre receitas e despesas do
sistema de pensões militares de R$ 11,52 bilhões em 2016, para R$
8,22 bilhões em 2050.
É indiscutível uma diminuição dos gastos públicos e de uma melhor
eficiência e efetividade no emprego de seus recursos públicos, mas
no que se refere aos militares das Forças Armadas, faz 16 anos –
desde dezembro de 2000 – que as medidas necessárias para a
redução de gastos com inativos e pensionistas foram tomadas, com
reflexos bastante significativos, que implicaram na supressão de
vários direitos dos militares das três Forças, com a consequente
perda de poder aquisitivo, de renda e de formação de patrimônio da
categoria.
Publicado originalmente em: http://www.eb.mil.br/documents/10138/7879948/A+reestrutura%C3%A7%C3%A3o+da+remunera%C3%A7%C3%A3o+dos+militares+das+For%C3%A7as+Armadas+e+os+efeitos+na+redu%C3%A7%C3%A3o+de+gastos+do+Governo/3c5b87b2-97d6-43fe-807a-bce45e9cc2b9
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