Desligamento de militar concursado antes do tempo gera polêmica

O STF decidirá se militares das Forças Armadas que ingressaram na carreira por concurso público podem se desligar do serviço militar antes do tempo previsto em lei ser cumprido (no mínimo cinco anos a contar da formação).
A polêmica foi iniciada quando uma oficial da FAB solicitou desligamento do serviço militar. A Justiça Federal em primeira instância entendeu que a servidora poderia exercer esse direito baseado no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que diz respeito ao direito à liberdade individual. No entanto, por outro lado, a União considerou que não é possível conceder desligamento voluntário antes do período obrigatório de permanência do oficial dentro do serviço militar porque, nesse caso, o trabalho realizado por ele é mais relevante para o interesse público do que para o particular.