DECRETO No- 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014 Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º O Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército é destinado ao acesso e a promoções de Cabos e Taifeiros-mores da ativa com estabilidade assegurada. Parágrafo único. Os Terceiros-Sargentos da ativa integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, extinto pela Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, passam a integrar o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército. Art. 2º Os Soldados, Cabos e Taifeiros-mores de que tr...