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Mostrando postagens com o rótulo QE

Aos QE - promoção retroativa - alcança reserva - Vamos avançando rumo a sonhada promoção à Subtenente

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Prezados companheiros do Quadro Especial. Trago novidades no novo Blog do Capitão Fernando - um espaço para a discussão do Brasil. Peço que acessem e divulguem dentre seus contatos: www.blog.familiabrasileira.com.br  www.blog.familiabrasileira.com.br

Exército - Decreto de Regulamentação da promoção do Quadro Especial - Sargentos QE

DECRETO No- 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014 Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º O Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército é destinado ao acesso e a promoções de Cabos e Taifeiros-mores da ativa com estabilidade assegurada. Parágrafo único. Os Terceiros-Sargentos da ativa integrantes do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, extinto pela Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, passam a integrar o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército. Art. 2º Os Soldados, Cabos e Taifeiros-mores de que tr...

Exército modifica interstício para os QE. Opino que isso foi determinado fruto de INTENSA pressão política da categoria.

Vencemos mais uma! Passo-a-passo, em uma batalha sem precedentes, de nível nacional e que mexe com interesses de gigantes! A luta continua, companheiros! Fixa os interstícios em cada posto ou graduação, pra fins de promoção - 3º Sargento QE e 2º Sargento QE do Exército (48 meses) BOLETIM ESPECIAL DO EXÉRCITO   Nº 09/2014 BRASÍLIA-DF, 26 DE MAIO DE 2014. 1 ª PARTE LEIS E DECRETOS Sem alteração. 2 ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS COMANDANTE DO EXÉRCITO   PORTARIA Nº 492, DE 26 DE MAIO DE 2014. Altera dispositivos da Portaria do Comandante do Exército nº 659, de 14 de novembro de 2002, que fixa os interstícios para fins de ingresso em quadro de acesso, e dá outras providências. O  COMANDANTE DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º  da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 13 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Relig...

Sargentos QE - Parecer Jurídico não reconhece competência do Judiciário para decidir sobre promoção de inativos a 2° sargentos

P arecer jurídico consultivo não reconhece competência do Judiciário para decidir sobre a promoção de militares na inatividade remunerada do Exército Brasileiro (3º Sargento à 2º Sargento QE) conforme a Lei nº 12.872/2013, a exemplo da garantia estabelecida aos taifeiros da Aeronáutica pela Lei nº 12.518, de 2009. Leia matéria completa, disponível aqui .

FFAA - Projeto QE, acompanhe a tramitação do PL 4373/12. Possibilidade de promoção dos QE à graduação de ST

Situação:   Pronta para Pauta na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). Veja toda a tramitação  na Câmara dos Deputados Adicione-me nas redes sociais:  Twitter  -  Facebook , faça contato comigo por email: capitaoluisfernando@gmail.com Este blog é totalmente independente de partidos políticos, governos ou empresas privadas. Pedimos uma doação de qualquer valor para cobrir custos exclusivamente visando melhorar nosso trabalho. Desde já lhe agradeço. Clique aqui e contribua com o Blog do Capitão Fernando. 

Novidade sobre o PL 4.373/12 - que poderá permitir a promoção dos sargentos QE e QESA à ST

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Companheiros QE e QESA: O Deputado Federal Vítor Paulo (PRB-RJ) protocolou uma emenda muito importante ao texto do PL 4.373/12. Se aprovada essa emenda e também o PL como um todo, passaremos a ter a previsão legal de pagamento dos novos soldos aos QE e QESA imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União e a contar de 1º de janeiro de 2014. Malcomparando seria uma "poupança forçada".   Acreditem no trabalho político que vem sendo desenvolvido, por quem de direito! A luta é árdua, mas nós todos sairemos vitoriosos, vamos conseguir! Trata-se de um esforço coletivo e assim, cada mensagem, cada email, cada conversa, cada apoiamento individual enquanto cidadão, a esse Projeto de Lei 4.373/12 é muito importante para uma possível aprovação. Retransmita essa mensagem, este link do blog, para todos os QE / QESA e seus familiares e dependentes, de sua relação pessoal. Ficarei feliz em receber e-mails diretamente de vocês: capitaoluisfernando @gmail.co...

Projeto que pode permitir a promoção dos sargentos QE à graduação de ST avança na Câmara dos Deputados. Últimas novidades sobre o PL 4.373/12, que trata do assunto.

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Prezados companheiros QE e congêneres das demais forças singulares.   Me dirijo especialmente a vocês: Acreditem! O esforço coletivo de cada um de vocês que está ajudando, bem como dos parlamentares e pessoas que labutam nos bastidores, nas redes sociais, na internet como um todo, o troca de e-mails, etc está dando certo! Através do trabalho politico, feito por quem de direito, está caminhando e sairemos todos vitoriosos. Tenho a plena convicção da aprovação do citado PL, que pode permitir a promoção dos QE à graduação a Subtentente.   O relator da matéria, Dep Claudio Cajado, apresentou seu substituivo no PL 4.373/12.   EM CASO DE APROVAÇÃO, CONSTARÁ A SEGUINTE PREVISÃO LEGAL:   “Art. 62. Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.   Parágrafo único. É admitida a promoção de inativos e instituidores de pensão, até a graduação de Sub Tenente ou suboficial, objetivando rec...

Possível promoção dos Sargentos QE à graduação de ST.

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Prezados companheiros QE.   Noticio que um deputado amigo meu me disse que o Executivo não teve êxito em retirar de pauta o PL 4.373/12. Este sugere uma promoção dos QE à graduação de 2° sargento. Porém, fora do poder de mando do Exército - no Congresso Nacional, democraticamente, o citado PL deve receber um monte de emendas (mudanças no texto), feitas por diversos parlamentares, e passar a prever que os QE possam ser promovidos imediatamente a 2o sargento, enquanto estiverem na ativa, e à graduação de ST, quando forem para a inatividade (reserva remunerada, reforma e pensionistas). Estamos juntos nessa luta! Peço que retransmitam esta notícia aos demais companheiros QE, se possível a todos, de norte a sul do Brasil. Peço ainda que me adicionem no facebook e também no twitter. Quero ter contato com cada um de vocês, para um contato mais direto e particular. Se possível, peço-lhes que me envie um email para: capitaoluisfernando@gmail.com  me informan...