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Exército modifica interstício para os QE. Opino que isso foi determinado fruto de INTENSA pressão política da categoria.

Vencemos mais uma!

Passo-a-passo, em uma batalha sem precedentes, de nível nacional e que mexe com interesses de gigantes!
A luta continua, companheiros!



Fixa os interstícios em cada posto ou graduação, pra fins de promoção - 3º Sargento QE e 2º Sargento QE do Exército (48 meses)


BOLETIM ESPECIAL DO EXÉRCITO
 
Nº 09/2014
BRASÍLIA-DF, 26 DE MAIO DE 2014.
1 ª PARTE
LEIS E DECRETOS


Sem alteração.
2 ª PARTE
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMANDANTE DO EXÉRCITO
 
PORTARIA Nº 492, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Altera dispositivos da Portaria do Comandante do
Exército nº 659, de 14 de novembro de 2002, que
fixa os interstícios para fins de ingresso em quadro
de acesso, e dá outras providências.

COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 13 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, o art. 9º, § 1º, do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), o art. 30 do Decreto nº 98.314, de 19 de outubro de 1989, que aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41), os artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, o art. 17, § 2º, do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003 e o art. 6º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, combinados com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º Inserir o inciso VII, no art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 659, de 14 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fixar os interstícios em cada posto ou graduação, para fins de ingresso em quadro
de acesso:
I - .............................................................................................................................................
VII - Sargentos do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos:
- Terceiros-Sargentos - "quarenta e oito meses"
..................................................................................................................................................

...........................................
 
Gen Bda LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES
Secretário-Geral do Exército
 



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