JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA QUE MILITAR NÃO SEJA DESCONTADO 1,5% REFERENTE À PENSÃO MILITAR DA FILHA, QUE ELE NÃO TEM NEM PRETENDE TER. A Justiça Federal reconheceu o direito do militar a renunciar o desconto referente à pensão da filha, que era recolhido ao percentual de 1,5% dos vencimentos recebidos pelo mesmo. O autor que não tem filha, não pretende ter mais filhos, já estava na reserva a anos e após solicitar administrativamente o cancelamento do referido desconto teve a resposta negativa do Exército Brasileiro. Entrou com ação na Justiça Federal e obteve direito ao cancelamento do desconto de 1,5%. A Justiça Federal entendeu que o prazo fixado na lei para o cancelamento do desconto não poderia ser admitido para os casos em que a contribuição não traria retorno ao militar, justamente pelo fato do mesmo não poder obter benefício com a contribuição, haja vista não ter filha. - - - - Interessados em saber mais, faça contato diretamente comigo por email: blogdoc