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JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA QUE MILITAR NÃO SEJA DESCONTADO 1,5% REFERENTE À PENSÃO MILITAR DA FILHA, QUE ELE NÃO TEM NEM PRETENDE TER.

JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA QUE MILITAR NÃO SEJA DESCONTADO 1,5% REFERENTE À PENSÃO MILITAR DA FILHA, QUE ELE NÃO TEM NEM PRETENDE TER.

A Justiça Federal reconheceu o direito do militar a renunciar o desconto referente à pensão da filha, que era recolhido ao percentual de 1,5% dos vencimentos recebidos pelo mesmo. O autor que não tem filha, não pretende ter mais filhos, já estava na reserva a anos e após solicitar administrativamente o cancelamento do referido desconto teve a resposta negativa do Exército Brasileiro. Entrou com ação na Justiça Federal e obteve direito ao cancelamento do desconto de 1,5%. A Justiça Federal entendeu que o prazo fixado na lei para o cancelamento do desconto não poderia ser admitido para os casos em que a contribuição não traria retorno ao militar, justamente pelo fato do mesmo não poder obter benefício com a contribuição, haja vista não ter filha.

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https://easadvocaciamilitar.wordpress.com/2016/08/24/justica-federal-autoriza-cancelamento-de-desconto-de-15-referente-a-pensao-da-filha/

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