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Coronel da PM de Alagoas escreve sobre a inconstitucionalidade do regulamento Disciplinar de PMAL

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No dia 07 de dezembro de 1996 entrou em "vigor" o Decreto Estadual n.º 37.042/96, de 06 de novembro de 1996, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas – RDPMAL, consoante seu Art. 2.º, após oito anos de vigência da Constituição Cidadã de 1988, teve por desiderato "ajustar a legislação da Corporação aos ditames da constituição Federal, principalmente das normas reguladoras de justiça e disciplina"(sic.), e foi "fruto do trabalho de um Comissão de Oficiais...trata-se de um regulamento moderno, bem elaborado, de fácil compreensão, ajustado ao estatuto dos Policiais Militares e à Constituição Federal e por certo corrigirá algumas distorções e lacunas existentes no regulamento anterior"(sic.), conforme se vê da apresentação do mesmo. Em verdade, sequer foi ajustado ao Estatuto e ou à CF/88, nem corrigiu as distorções e nem as lacunas existentes no anterior, até porque este já havia sido revogado desde o advento do...