Nossa equipe de trabalho, judicialmente, conseguiu uma outra importante decisão judicial para um militar - também leitor do Blog do Capitão Fernando. Neste caso, a Justiça Federal entendeu que não se pode exigir uma mudança drástica de profissão, para o desenvolvimento de uma nova atividade na vida civil. Assim, além de reformado, o militar teve direito a ser considerado como inválido e conseguiu os benefícios pecuniários referentes a essa situação. Do acórdão extrai-se: " 1. O militar faz jus à melhoria de sua reforma, com remuneração embasada no soldo do grau hierárquico acima ao que se encontrava na ativa quando constatada a eclosão de enfermidade incapacitante que torna o militar inválido, ou seja, incapaz de prover a própria subsistência. "Verifico que o autor era militar da ativa até 10/9/01 (fl. 17), logo, exerceu funções diversas com esforços físicos até a idade de 32 anos (fl. 18). Assim, houve equívoco da Junta de Inspeção de Saúde que examinou...