A DEFESA DA FEDERAÇÃO! (Editorial - O Estado de S. Paulo, 26) Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a preferência da União em relação a Estados e municípios nas execuções fiscais. A decisão é significativa defesa do princípio federativo, com o reconhecimento de que, diferentemente do que ocorria em regimes constitucionais anteriores, a Constituição de 1988 proibiu expressamente a discriminação entre entes federados. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, diz o texto constitucional. Proposta pelo governo do Distrito Federal em 2015, a Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 357 questionou a regra do Código Tributário Nacional (CTN) que prevê a preferência da União em relação a Estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Segundo a procuradoria-geral do Distrito Federal, al