De Dr. Tzvi Szajnbrum, Advogado em Apr 03, 2023 08:01 pm
O que você deve esperar do Ministério do interior no ano de 2023 e o que não deve deixar acontecer
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De Dr. Tzvi Szajnbrum, Advogado em Apr 02, 2023 07:09 pm
O que é o Controle de Imigratório de Fronteira: As imigrações fronteiriças são as “portas de entrada do país”. É por onde entram e saem cidadãos, turistas, trabalhadores e estrangeiros. O controle imigratório de fronteira tem a prerrogativa de verificar todo aquele que entra e sai de um determinado território ou pede para entrar em um determinado país. O controle de fronteira visa também impedir a passagem de criminosos, terroristas, espiões e todo tipo de pessoas que não são bem-vindas naquele país. Esse tipo de pessoa é chamado de “Persona non Grata”. Além disso, o controle de fronteira é responsável por bloquear saídas por questões de dívidas (geralmente, são dívidas por pensão alimentícia), cidadãos contra os quais há alguma investigação ou processo criminal ou outros delitos, sendo que a lista é aberta ao julgamento do controle de inspeção. Abaixo, segue uma lista parcial das infrações comuns e das preocupações das autoridades nas passagens de fronteira em todos os países do mundo moderno. São elas: - Entrada de estrangeiros que pretendem se estabelecer no país sem autorização (sem visto),
- Atos terroristas,
- Fuga de devedores e/ou criminosos,
- “Rapto de crianças” conforme definido na Convenção de Haia,
- Tráfico de órgãos humanos,
- Tráfico de menores para fins de adoção ilegal,
- Tráfico de menores para fins de prostituição,
- Tráfico de pessoas e tráfico de drogas,
- Trazer bens proibidos, como produtos agrícolas sem licença e medicamentos proibidos naquele país,
- Espionagem política,
- Espionagem industrial,
- A entrada de “provocadores” em nome de organizações hostis a Israel.
A regra geral é que toda pessoa tem direito à plena liberdade de ir e vir, desde que esta liberdade não seja negada por lei, como por uma sentença que proíbe a saída do cidadão do país ou qualquer outra decisão judicial que proíba a saída e/ou entrada do cidadão em seu país de origem e/ou para um terceiro país por ser considerado Persona non Grata. Neste artigo focaremos nos menores, cuja saída do país pode não ser permitida por razão de alguma disputa entre os pais do menor ou por perigo ou suspeita de perigo para o menor por qualquer outro motivo. O Menor e o Passaporte Israelense: Os pais são os responsáveis e autorizados a requerer a emissão de passaporte para os filhos menores. Enquanto estiverem casados, basta o consentimento de apenas um deles para a emissão do passaporte. Essa é a lei, mas nem sempre é a pratica por diversas razões. Já no caso de pais separados ou pais em união estável, é necessário o consentimento de ambos os progenitores para a emissão do passaporte. A Lei garante o direito de um dos progenitores separados não consentir na emissão do passaporte para os seus filhos. Como princípio, todo cidadão, incluindo menores, têm direito a possuir um passaporte (ou outro documento de viagem em alguns casos), e a mera existência de um passaporte válido constitui uma aprovação geral, quase irrestrita, pelos pais do menor para que o menor possa sair ou retornar à Israel. Trânsito de menor acompanhado: O significado do termo “acompanhado” não é exatamente que o acompanhante vá realmente viajar com o menor, mas basta que o acompanhante chegue com o menor para os trâmites de embarque (no aeroporto, no porto ou nas fronteiras). Claro que existem outras limitações e cada companhia aérea ou marítima possui suas próprias exigências e restrições em relação ao acompanhante. Via de regra, as autoridades não precisam questionar um menor e/ou seu acompanhante durante a fase de trânsito (controle de passaporte) e presume-se que se trate de um trânsito legal. Apenas em casos especiais em que surjam “suspeitas razoáveis”, os inspetores de imigração podem e devem intervir. A nível internacional, a passagem de menores desacompanhados entre países não é regulamentada por nenhuma lei em comum. Para cada país existe um regimento ou recomendação específica sobre como lidar com o assunto, além das diretrizes e procedimentos das próprias companhias aéreas ou marítimas. E assim também ocorre no Estado de Israel! Como cada país tem o direito de estabelecer suas próprias regras imigratórias, os viajantes devem sempre agir de acordo com as regras daquele país. Viagem de menor acompanhado e as dificuldades envolvidas: As dificuldades e problemas no estrangeiro são muito diversas, sobretudo quando o menor necessita de tratamento médico e/ou se surgirem dúvidas relativas ao acompanhante. É longa a lista de problemas que podem surgir e são várias as situações em que o menor e/ou o acompanhante se enquadram nelas durante a estadia do menor no exterior. A solução: O certo é preparar um documento notarial com o qual será possível entrar, sair do país, e acima de tudo conduzir-se com segurança mesmo em caso de emergência em qualquer país do mundo. Infelizmente, a maioria dos notários não está familiarizada com as regras internacionais e certamente nem com os requisitos específicos de cada país. Como disse, cada país tem suas regras específicas. Para elaborar uma certidão que será válida no país de destino, o tabelião deve conhecer bem as regras daquele país. Caso contrário, pode haver uma situação em que o menor não poderá entrar no país e, em casos extremos, não poderá deixar aquele país – algo que é especialmente comum em países do terceiro mundo e em especial da América do Sul, incluindo o Brasil. Nosso escritório, conhece as exigências de vários países e sabemos como lidar com essas exigências. Esses requisitos são dinâmicos e estão em constante mudança. Brasil – Saída de menores sozinhos ou acompanhados A saída do Brasil com menores (até 18 anos) assim como a entrada no Brasil com menores é complicada, podendo se tornar um verdadeiro pesadelo se a saída não for permitida (pela autoridade competente, ou seja, a Polícia Federal) na hora de embarque (no Brasil). Saindo do Brasil você lidará com as autoridades brasileiras e poderá sair facilmente se a autorização que tem em mãos estiver de acordo com a regras da Polícia Federal. Infelizmente, nem todos entendem ou seguem essas regras e já lidei com vários casos em que menores acompanhados de seu único progenitor não conseguiram embarcar, como o caso verídico a seguir. (R) saiu de Israel com sua filha menor de idade. Cada uma das duas tinha 3 passaportes válidos, do Brasil, EUA e de Israel. – A entrada no Brasil foi tranquila e não foi necessária nenhuma explicação. Porém, na hora da saída, a Polícia Federal pediu a mãe a autorização de viagem da menor. A mãe explicou que era viúva, apesar de ainda estar registrada como casada no Brasil. A mãe também explicou que antes de sair de Israel perguntou no Consulado Brasileiro se era necessário mais algum documento. Pela orientação do Consulado não era necessário mais nenhum documento e nem mesmo permissão de trânsito de menores. Depois de 5 dias, custos de milhares de dólares, duas audiências em dois Juizados de Menores diferentes e só depois que a mãe recebeu de Israel a Certidão de Óbito do marido, notarizada, traduzida e devidamente apostilada, a saída do Brasil foi finalmente autorizada. Esse é apenas um exemplo, mas já tratamos de vários outros, sendo que ultimamente, especialmente no Brasil, a inspeção é muito mais estrita e não sabemos o porquê dessa inspeção tão rigorosa. Entrando em Israel e passando em trânsito em outro país: Geralmente, é aconselhável procurar a Embaixada de Israel no Brasil, que poderá informar sobre todas as exigências. Entretanto, a melhor coisa a fazer é trazer uma autorização, traduzida para o inglês e não em Hebraico, notarizada e apostilada para que seja aceita, inclusive na Europa ou em um outro país antes de embarcar para Israel (se estiverem em trânsito). Saindo do Brasil, será necessário um documento de viagem com tradução juramentada e devidamente apostilada em cartório brasileiro. A problemática sobre a guarda legal do menor: O problema aqui em Israel ocorre quando o menor só tem um dos pais como guardião. Às vezes, na escola, no serviço social, ou hospitais, vão exigir a guarda única do menor, o que geralmente um dos pais NÃO concorda em ceder ao outro! A Guarda em Israel é quase sempre guarda conjunta, o que significa que o outro genitor NÃO PERDE os direitos sobre os filhos, ou seja, não perde o direito de decidir se o menor pode ou não sair do país. Nesses casos, quase sempre, é necessário entrar com um pedido perante o Tribunal de Família em Israel, pedindo a guarda do menor, conhecida como “APOTROPUSUT”, ou pelo menos uma ordem jurídica que permita que o menor viaje acompanhado por apenas um dos genitores. Esse não é um processo simples e tampouco barato, o que também pode ser um pesadelo jurídico dependendo do “comportamento” dos pais no caso. Em resumo: Se você quer estar tranquilo na sua viagem, principalmente se estiver indo ao Brasil, lembre-se que a prudência e a cautela, elaborando um documento correto de acordo com as regras, custarão menos que os custos para resolver o problema depois “que algo aconteceu”. Nesse caso, a solução será provavelmente demorada e os custos altos. Ler no navegador »
De Dr. Tzvi Szajnbrum, Advogado em Apr 01, 2023 08:39 pm
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