Cenário após recente decisão STF sobre prisão 2a instância - opinião pessoal

Cenário após recente decisão STF sobre prisão 2a instância - Análise.

Bom dia.
O STF decidiu que a previsão (i)legal do Código de Processo Penal (CPP) de se prender um sujeito após 2a instância não era compatível com a Constituição, que prevê tal possibilidade somente após transitado e julgado do seu devido processo legal.


Os próximos passos ...
Há diversas tentativa em curso, nessa direção. Presidentes, da Câmara dos Deputados e do Senado, já sinalizaram que o Legislativo deve acatar as decisões do Judiciário.

Avalio que essa previsão constitucional - possibilidade somente após transitado e julgado do seu devido processo legal - é uma cláusula pétrea da CF/88, assim, através do Congresso Nacional não há possibilidade de se mudar esse ponto, pois deve ser alvo de nova derrubada via STF.


* Buscar-se-ão uma interpretação no STF, dessa nova interpretação, para também alcançar a Lei da Ficha Limpa.
Resumidamente: igual no CPP há previsão legal, mas é inconstitucional, a Lei da Ficha Limpa também é legal mas supostamente pode ser considerada inconstitucional, se a Corte interpretar que o até então inocente está sendo considerado culpado antecipadamente, sobretudo após essa recente interpretação do Colegiado-Maior da Nação.


* Nova interpretação após novas nomeações de ministros do STF, com a aposentadoria de alguns atuais integrantes.
Aí sim é possível nova interpretação, mas acredito que o próximo presidente do STF não vá pautar o assunto, tal como não foi pautado pela Exma Min STF Carmen Lúcia, quando ocupava a função de Presidenta, em virtude de pouco tempo do entendimento anterior e assunto amplamente discutido até então. Assim, até as eleições de 2020, o novo entendimento deve mantido e para as eleições de 2022 tomara que também.


Essa é tão somente a minha opinião pessoal.

Luis Fernando Sousa

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