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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PL-1645 REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Publico conforme recebido de uma fonte.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PL-1645
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

As Associações em conjunto dos praças das Forças Armadas, dentre elas a AMFAESP, Associação dos Militares das Forças Armadas do Estado de São Paulo e a APRAFA, Associação dos Praças da Forças Armadas com sede em Brasília, vem a público esclarecer que o PL-1645 de 2019 de autoria do Poder Executivo não atende os verdadeiros anseios da tropa, ele é seletista e é de interesse do alto escalão das forças armadas.
A medida foi tomada em razão das informações que são divulgadas de forma parcial pelo governo federal, pela imprensa e pela assessoria parlamentar do Ministério da Defesa.
Entretanto vale ressaltar que nem todos os Militares que compõem os ¨ESTAMENTOS INFERIORES¨ terão reajustes conforme vem sendo divulgado junto a esse veículo de comunicação, pois o critério adotado para a concessão de reajustes é seletivo e beneficia em torno de 18% das forças armadas, na qual, aproximadamente 60 bilhões dos 87 bilhões previstos para essa reestruturação de carreira, está sendo empregado no reajuste  percentual  dos cursos que, em sua grande maioria, são exclusivo para os postos ocupados por Oficiais Superiores, Majores, Tenentes Coronéis, Coronéis e os Generais e para um percentual muito pequeno de subtenentes em final de carreira, extensivo à outros militares de posto equivalente das Forças Armadas, Marinha e Aeronáutica.
Sempre primando pela busca de informações corretas, esclarecemos que haverá graduações que serão afetadas com decréscimos salariais, sendo necessária a aplicação da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável), conforme previsto no artigo 20 do projeto de Lei, a aplicação da VPNI será necessária devido ao reajuste que é concedido aos militares ser de caráter substitutivo e não acumulativo, na maioria dos índices propostos ofertados.
Vejamos o caso de um 3º Sargento oriundo do Quadro Especial, independente de qual força ele seja vinculado, supondo que ele tenha ingressado nas Forças Armadas no ano de 1982, por ocasião da incidência da MP-2215 de 2001, seu direito ao percentual da gratificação de tempo de serviço ficou congelado em 19%, na observância do ANEXO II do PL-1645, o reajuste oferecido ao militar desta graduação será de 16% a título de gratificação de Disponibilidade Militar, sendo nesse caso aplicado o ARTIGO 1º - É vedada a concessão cumulativa do adicional de disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço de que trata o inciso IV do Caput do art. 3º da medida provisória nº 2.215-10 de 31 de agosto de 2001.
Hipótese em que será assegurado o recebimento do adicional mais vantajoso para o militar, como a única possibilidade de reajuste para esse militar está previsto nesse anexo o seu reajuste será de ZERO por cento (0%).
Como não foi estendido reajustes nos cursos de formação, conforme o ANEXO III – Tabela de Adicional de Habilitação, o adicional de habilitação desse mesmo militar usado como exemplo não será reajustado, permanecendo congelado em 12% até 2023. Assim sendo, fica impossível qualquer hipótese de reajuste para o exemplo citado acima, recaindo sobre o mesmo o acréscimo no desconto de 3% a título de pensão militar, que antes era de 7,5% subindo gradativamente até o patamar de 10,5% no ano de 2023.
Todavia o Ministério da Defesa vem divulgando que o 3º Sargento terá um reajuste médio de 4,68%, isso só incidirá no seu salário bruto, pois a incidência do desconto de 7,5% mais os 3% (propostos pelo próprio PL) a título de pensão militar, deixará o reajuste líquido em 1,05% para os recém ingressos na carreira. Para os que já possuem tempo de serviço adquirido o reajuste será de zero por cento, conforme exposto no parágrafo anterior.
Para os Militares dos Quadros Especiais das Forças Armadas é vedada a progressão na carreira por omissão do executivo em apresentar ao legislativo um projeto para regulamentação, o curso de aperfeiçoamento é proibido, os adicionais de especialização ficaram restritos para alguns Militares da Marinha e da Aeronáutica e para os militares do exército que buscaram o aprimoramento fora da Força, sem nenhum apoio financeiro e disponibilidade de horário e etc...
Outrossim informo-vos que todos os percentuais auferidos como vantagem ao longo da carreira tem incidência sobre o soldo (salário base), enquanto que os descontos previstos em lei, IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), Pensão Militar, FUSEX (Fundo de Saúde do Exército), incidem sobre o soldo mais as vantagens, isto é, sobre o salário bruto.






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    JAIR DA SILVA SANTOS                                                                  CALEBE ALMEIDAD DE JESUS
   PRESIDENTE DA APRAFA                                                                    PRESIDENTE DA AMFAESP
    CNPJ: 06.149.917/0001-3                                                                       CNPJ: 24.408.057/0001-92


                                                       
           




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