JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO
À INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS AO MILITAR QUE ESTAVA DE LTSP
A Justiça Federal reconheceu o direito do militar à
indenização pelas as férias não gozadas durante o período de afastamento para
fins de tratamento de saúde. A Juíza Federal, doutora ANA LIDIA SILVA MELLO
MONTEIRO, reconheceu por meio de sentença que o militar autor, tem direito as
férias não gozadas e não indenizadas, mesmo na situação de agregado para fins
de tratamento de saúde própria.
Na sentença a mencionada Juíza dispôs:
“Assim, uma vez que o autor esteve incorporado ao
Exército nos períodos de 21/07/2010 a 10/07/2015, nos quais efetivamente não
gozou de férias, e considerando a regra estabelecida no citado artigo 63, §3º
no sentido de que a licença para tratamento de saúde não prejudica o direito às
férias, faz ele jus ao percebimento da indenização dos mencionados períodos e
respectivos adicionais de 1/3”.
Mais uma vitória importante para o público militar,
que ao ver o seu direito Constitucional reconhecido, pode comemorar a conquista
de um grande passo rumo ao justiça e equidade de direitos.
Atuam em nome do autor da ação os advogados Charles
Antonio Simões e Elder Alves da Silva.
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