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Impeachment não é ‘pesquisa de opinião’, diz ministro Luís Inácio Adams Posted: 18 Dec 2015 12:46 PM PST Adams Adams: “Impeachment ocorre por atos que representem condutas vedadas. É preciso que existam fatos objetivos, concretos e provados para justificá-lo”. Foto: Renato Araujo/ABr O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou nesta sexta-feira (18) que o processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff não é “processo de popularidade” nem “pesquisa de opinião”. Segundo o ministro, o impeachment ocorre quando há a identificação de atos que representem condutas vedadas. Adams reforçou que é preciso que existam fatos objetivos, concretos e provados para justificá-lo. “Se não existe isso, é um processo artificioso, manipulado, e isso a Constituição veta”, disse. As afirmações foram feitas pelo ministro em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto. Adams destacou ainda que a agenda do impeachment não é a única que o País precisa enfrentar, abrindo a possibilidade de que o Congresso Nacional seja convocado durante o recesso de fim de ano. “Tem agendas econômicas, medidas provisórias, diversas medidas que precisam avançar e ser consolidadas”, explicou. “Se a presidenta assim entender, justifica sim a convocação”. O ministro comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu a maneira como foi formada a comissão especial na Câmara (com votação secreta e candidaturas avulsas) é inconstitucional. “Isso é aplicar a Constituição. A proposta que o Supremo adotou é o padrão Collor. Não foi isso que aconteceu em 92? As comissões foram votadas abertamente, o processo foi aberto, o Senado não era obrigado a instalar. Por que aqui tem que ser diferente?”, questionou Adams. Dilma regulamenta Zona Franca Verde e isenta de IPI produtos com origem na biodiversidade

A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (18), o decreto que regulamenta a Zona Franca Verde, na Amazônia. O documento isenta de imposto sobre produto industrializado (IPI) os produtos caracterizados como sendo de origem da biodiversidade.
Segundo Dilma, a regulamentação “fortalecerá as áreas de livre comércio instaladas nas regiões fronteiriças na Amazônia legal, além de estimular o desenvolvimento dessas regiões de forma ambientalmente sustentável”.


Dillma destaca que a regulamentação fortalecerá as áreas de livre comércio instaladas nas regiões fronteiriças na Amazônia legal. Foto: Roberto Stuckert Filho/PRDillma destaca que a regulamentação fortalecerá as áreas de livre comércio instaladas nas regiões fronteiriças na Amazônia legal. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

A presidenta explicou que para a isenção do tributo ser concedida é necessário que a matéria-prima utilizada seja de origem regional, ou seja, resultante da extração, coleta, cultivo ou criação animal.
Em seu discurso a presidenta citou a Conferência do Clima de Paris (COP21), que definiu compromissos ambiciosos de todos os países do mundo ao definir o limite do aumento da temperatura do planeta em até 2ºC, na direção de atingir 1,5ºC.
Faz todo sentido assinar esse decreto nesse momento porque ele compõe as condições para que nós possamos conquistas essa trajetória que a Conferência do Clima previu”, destacou.
Durante a cerimônia, a presidenta também assinou um segundo decreto que promulga acordo entre Brasil e Colômbia e cria a Zona de Regime Especial fronteiriço entre as cidades de Tabatinga (AM) e a cidade colombiana Letícia.
“Ao promulgar esse acordo simplificamos a vida das pessoas e das empresas”, enfatizou a presidenta. “Com esse regime, as operações comerciais praticadas por empresas dos dois países na região vão poder ser realizadas seguindo procedimentos simplificados e com isenção de tributos federais incidentes em operações de exportação”.

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