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Ganhamos mais uma na Justiça! Tese de que sargento de Intendência só realiza atividades burocráticas é rechaçada pela Justiça Federal. Argumentos da União beiram ao ridículo e sargento é reformado a contar de 2002, com direito a todos os atrasados.

E a equipe de advogados da EAS Advocacia Militar conseguiu mais um grande feito: reforma de um militar a contar de 2002, com direito que receba seu salário devidamente corrigido desde à época dos fatos.


TRF4 DETERMINA QUE SARGENTO DO EXÉRCITO, QUE SERVIA EM TUBARÃO/SC, ACIDENTADO EM 2002 SEJA REFORMADO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão prolatada na última terça-feira, determinou que a União reforme um militar do Exército Brasileiro que serviu na 3ª Cia do 63º BI. O ex-militar ingressou no Exército Brasileiro em fevereiro de 2002, tendo sofrido acidente de trânsito ainda nesse mesmo ano, quando realizava transporte de armamento para a cidade de Curitiba no Paraná.
Após o acidente, o militar passou por diversos exames e tratamentos que constataram o aparecimento de problemas sem cura na coluna lombar. Contudo, foi excluído do Exército no ano de 2008, mesmo não estando recuperado dos problemas de saúde decorrentes do acidente, que o impossibilitavam de exercer normalmente o serviço.
Diante disto o ex-militar ingressou com ação junto à Justiça Federal em Laguna para anular o ato de exclusão. Porém o juiz, atendendo alegações da União, mesmo reconhecendo que os problemas de saúde permanecem até hoje, negou o pedido sob a fundamentação de que o militar especializado no serviço de intendência não teria direito à reforma, uma vez que apenas realiza atividades burocráticas.
Os advogados do militar apelaram da decisão e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre. O Tribunal modificou o entendimento da sentença de primeiro grau, acolhendo a tese do sargento de que os militares sejam eles de qualquer arma, quadro ou serviço, não possuem diferenciação sob o ponto de vista legal e prático, pois se necessários, todos irão à guerra indistintamente.
O relator do recurso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, após a análise do recurso e dos documentos da ação, reconheceu o direito do militar de intendência a ser reformado (aposentado). O desembargador em seu voto pelo acolhimento do recurso ressaltou que “o fato de o autor fazer parte dos quadros da Intendência, não significa que não deva estar capaz para atividades físicas, ou mesmo para a consecução de atividades logísticas em tempo de guerra, ou treinamento em campo, que exigem plena capacidade física. As atividades administrativas são apenas uma parte das funções do militar intendente, tanto é que o acidente em serviço do autor se deu justamente durante missão de coleta e transporte de material bélico - missão tipicamente operacional - o que jamais poderia ocorrer caso realizasse apenas funções administrativas.”
Para o relator do recurso “não se pode fazer distinção entre as diferentes espécies de atividade militar para fins de concessão de reforma, sob pena de introduzir distinção não prevista em lei”.

Atuam em nome do autor da ação os advogados da EAS Advocacia MilitarCharles Antonio Simões e Elder Alves da Silva.

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