O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em decisão prolatada na última quinta-feira, determinou que a União reintegre um militar da Força Aérea Brasileira portador do vírus HIV, que havia sido licenciado da força em fevereiro de 2015. O ex-militar, ingressou na Aeronáutica em fevereiro de 2008 e contraiu a doença no ano 2012.
Após o aparecimento dos sintomas e diagnóstico definitivo da doença, o militar solicitou a reforma (o equivalente a aposentadoria ao servidor civil) ao comando do quartel em que servia, em Florianópolis. Contudo, o pedido foi negado e algum tempo depois o militar foi desligado da Aeronáutica.
Ocorre que diagnosticada a síndrome da imunodeficiência adquirida o militar não poderia ter sido excluído da Força.
Diante disto o ex-militar ingressou no começo do mês com ação junto à Justiça Federal em Florianópolis para anular o ato de exclusão da Aeronáutica, pedindo ainda a antecipação da tutela jurisdicional para que fosse reintegrado imediatamente.
O juiz de primeiro grau não acolheu o pedido de liminar, justificando que o militar não havia passado por perícia junto à Força Aérea para comprovar a doença. Disse, ainda, que a medida não seria urgente tendo em vista que o autor da ação esperou alguns meses desde que saiu da Aeronáutica para entrar com o processo.
Os advogados do militar recorreram da decisão, interpondo o chamado agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre, também solicitando no recurso que fosse concedida a medida liminar para determinar a imediata reintegração do cliente junto à Aeronáutica, antes do término do processo.
O relator do recurso no TRF4, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, após a análise inicial do recurso e dos documentos da ação, reconheceu a urgência do pedido e decidiu por conceder a tutela recursal para determinar que a União prontamente reintegrasse o militar na Aeronáutica. O Desembargador anotou que ainda que devidamente comprovada a doença junto à Força Aérea, o ex-militar “acabou sendo excluído das Forças Armadas, à revelia da determinação legal”, concluindo que o mesmo deve ser reintegrado, recebendo o tratamento médico e o soldo.
Na ação principal, o militar pede também uma indenização por danos morais, o auxílio-invalidez e a futura isenção do imposto de renda sobre os valores que vier a receber de soldo.
A União ainda não foi citada para responder a ação, nem intimada da decisão do TRF4. Tanto a ação como o próprio recurso de agravo de instrumento, ainda deverão ser julgados no mérito, a primeira pela Vara Federal em Florianópolis e o recurso pela Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região em Porto Alegre.
Atuam em nome do autor da ação os advogados da EAS Advocacia
Comentários