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Obstáculos à guarda compartilhada - Matéria Revista Istoé

Obstáculos à guarda compartilhada


Apesar de estar em vigor desde dezembro, lei que garante o convívio igualitário entre filhos e pais separados ainda enfrenta resistência de alguns juízes

Paula Rocha e Fabíola Perez
O Brasil passou a figurar na vanguarda do direito de família desde dezembro do ano passado, quando entrou em vigor a lei da guarda compartilhada. Após tramitar por quatro anos no legislativo federal, período em que houve intensos debates, estudos e audiências públicas sobre o tema, a lei 13.058/14 tornou obrigatório o convívio igualitário entre filhos e pais separados, mesmo nos casos em que não há consenso entre o ex-casal. A aprovação da medida foi uma vitória para milhares de pais que há anos lutam por uma divisão justa do tempo de convivência com os filhos e representou um grande passo para a justiça brasileira. A nova regra tem o respaldo da comunidade científica internacional, pois assegura o bem-estar de crianças e adolescentes através do contato com ambos os genitores. Apesar dos óbvios benefícios da lei, no entanto, alguns juízes resistem em aplicar a nova medida nos casos em que não há diálogo entre os pais, decisão que pode prejudicar os maiores interessados nessa questão, as crianças.
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“A resistência de tais juízes incentiva o genitor que não quer dividir a guarda do filho a criar todo tipo de conflito e até falsas denúncias e acusações”, diz Isaac Magalhães, membro da associação “Guarda Compartilhada - Pais em Camisa de Força”, entidade que luta para garantir os direitos de pais e filhos. O drama vivido pelo servidor público Eduardo Toledo, de 39 anos, é um exemplo disso. Em 2013, após se separar da ex-companheira, ele entrou com um pedido de compartilhamento da guarda da filha Maria Eduarda, então com 1 ano de idade. “Para impedir a divisão da guarda, a mãe usou falsas denúncias de agressão e até hoje tenta destruir minha imagem para a criança”, diz. Por causa dessas acusações, o processo ainda não foi concluído e Toledo entrou com um novo pedido de guarda após a vigência da nova lei. “Já são dois anos e meio de luta para obter a guarda compartilhada da Eduarda. Essa nova lei trouxe o reconhecimento do direito da minha filha, que deve poder conviver com o pai e com a mãe de forma igualitária”, diz.

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Para inibir o desrespeito à lei, o grupo “Pais em Camisa de Força”, que junto com outras associações reúne 60 mil pais de todo o Brasil, está monitorando e listando as sentenças de juízes em casos de requerimento de guarda compartilhada. “Já temos várias favoráveis”, diz Marco Almeida, um dos fundadores do grupo. “Mas estamos observando e catalogando as sentenças para que os juízes que negarem a aplicação saibam que os grupos estão se organizando para fazer cumprir a lei.” Até agora, no entanto, Almeida afirma que a maioria dos juízes tem cumprido a nova norma. Porém, segundo Magalhães, caso a lei continue a ser desrespeitada por uma minoria de juízes, os pais estudam entrar com representações em massa contra o Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA).

Os pais de filhos separados ainda contam com o apoio do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor do projeto que originou a lei da guarda compartilhada. Sá entrou com um requerimento para uma audiência pública a ser realizada na Câmara dos Deputados com representantes da sociedade civil e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cobrar explicações das autoridades que insistem em não aplicar as leis de proteção dos direitos dos filhos de ex-casais. “As decisões contrárias à guarda compartilhada são um absurdo e só podem ser justificadas pelo conceito ultrapassado que alguns juristas têm de que o filho deve ficar com a mãe”, disse o deputado à ISTOÉ. Sá reforçou que a maioria dos juízes está aplicando a lei, “porém a minoria que não está acaba repercutindo negativamente.”
A juíza Jaqueline Cherulli, titular da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, no Mato Grosso, por sua vez, atenta para o fato de que a lei ainda não tem nem dois meses de aplicação. “Acredito que a reclamação dos pais é legítima, porém talvez seja muito cedo para afirmar que a nova lei não esteja sendo aplicada”, disse. A magistrada, que lançou em 9 de março uma cartilha sobre guarda compartilhada com o objetivo de orientar os pais separados, aconselha aqueles que não se sentiram favorecidos por decisões judiciais a recorrerem. “Os casos em andamento serão julgados pela nova lei. Contudo, aqueles já julgados poderão ser revistos somente se uma das partes ajuizar uma nova ação para modificar a guarda estabelecida”, diz.

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