Pular para o conteúdo principal

Possibilidades e perigos da nacionalização das polícias - por Alberto Kopittke (*)​

Paulo Guereta / Flickr

















No seu discurso de posse, a Presidenta Dilma reafirmou que pretende: “propor ao Congresso Nacional alterar a Constituição Federal, para tratar a segurança pública como atividade comum de todos os entes federados, permitindo à União estabelecer diretrizes e normas gerais válidas para todo o território nacional.”
 
Efetivamente a nacionalização dos sistemas policiais, isto é, “a concentração de capacidades institucionais necessárias para influir na organização e/ou funcionamento da polícia no nível nacional de governo” é uma tendência mundial desde o século XIX (Monet, 2006, capítulos 2 e 3) e tem se acentuado desde a década de 80, mesmo em países com forte tradição federativa e autonomia local.
 
Na Inglaterra, o Police and Criminal Evidence Act de 1984, codificou os poderes da polícia e das salvaguardas sobre o exercício desses poderes, instituindo 5 Códigos de Práticas, ampliando enormemente as competências do Home Office (o equivalente ao Ministério do Interior) na definição do modelo de gestão e controle das 56 polícias existentes no Reino Unido. Esse sistema tem se acentuado ainda mais a partir das reformas voltadas a tornar mais eficaz a gestão do Estado Inglês, implementadas desde os anos 90 (Reiner, 2004).
 
Nos EUA, depois das manifestações contra a violência policial em razão das agressões sofridas por Rodney King em Los Angeles, em 1994, foram instituídas diversas reformas aumentando os poderes do Governo Federal, possibilitando inclusive, em casos extremos, a intervenção federal em Departamentos de Polícia que cometam reiterados abusos e não sigam as diretrizes nacionais.
 
Essa é a tendência também na Argentina, a partir da criação da Lei de Segurança Interior (24.059/2002) e do Decreto 1993/2010, que criou o Ministério da Segurança, com competência para elaborar normas relacionadas aos procedimentos das polícias.
 
Como se vê, o processo de nacionalização dos Sistemas de Polícia não se confunde portanto com a federalização ou unificação de polícias. Ela se caracteriza pela concentração de maiores poderes na União em regular as agências policiais nos seguintes eixos: i) modelos de gestão (planejamento, metodologias e avaliações permanentes) das instituições policiais; ii) fortalecimento dos sistemas de controle das polícias; iii) uniformização e qualificação da formação; iv) uniformização e qualificação das coletas de dados e pesquisa; v) padronização de procedimentos e códigos de ética; vi) integração dos sistemas de inteligência.
 
Porém, para terem êxito na redução dos indicadores de violência, tais processos de nacionalização requerem, além da competência legal, a criação de agências federais dotadas de grande qualidade e competência técnica, para terem a capacidade de induzirem cada um dos eixos nas diversas instituições policiais do país.
 
Apenas a título de exemplo: a qualificação da gestão tem sido efetivada por sistemas de indicadores e inspeções de verificação feita por gestores federais, o controle tem sido efetivado por sistemas nacionais de queixas, órgãos autônomos com a participação da sociedade, capacidade de investigação com agentes próprios e punição, produção de relatórios anuais de avaliação; a formação tem sido qualificada pela criação de Escolas nacionais de Gestão de Segurança (como a National Academy, nos EUA, o College of Police, em Bramshill na Inglaterra e a Ecole Nationale Supérireure de la Police, na França), caracterizadas pela multidisciplinariedade e o foco em práticas exitosas de gestão e novas metodologias de policiamento.
 
Com avanços e retrocessos, desde a redemocratização o Brasil tem caminhado vagarosamente na direção da nacionalização do sistema de polícia no Brasil, desde a criação do Departamento de Segurança Pública, em 1994, do Fundo Nacional de Segurança Pública em 2001, passando pela proposta de criação do SUSP, em 2003, a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp) em 2006, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania e o Infoseg em 2007, até a Lei do Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública (Sinesp), em 2013, que foi o mais recente passo na direção.
 
Porém, nenhuma dessas ações conseguiu alcançar os resultados pretendidos de impactar de forma efetiva as instituições policiais do país, pois a Secretaria Nacional de Segurança Pública continua sendo um órgão com baixa capacidade de gestão, em razão da falta de estrutura adequada.
 
Sem a devida estruturação de agências, carreiras e instituições modernas, dificilmente a União conseguirá efetivamente induzir um novo patamar de qualidade na prevenção à violência e no combate ao crime organizado no país.
 
O grande perigo desse processo de “nacionalização sem efetivação”, é o aumento do papel das Forças Armadas (FFAA) na Segurança Pública. Enquanto nas demais democracias consolidadas a nacionalização dos sistemas de polícia veio exatamente para limitar o recurso ao exército nos assuntos internos (Monet, pag. 60), no Brasil as FFAA tem tido o seu papel rapidamente ampliado em relação aos problemas de ordem interna.
 
Desde brechas deixadas na Constituição, as Lei Complementares 69/91, LC 97/99, LC 117/04, LC 136/2010, seus dispositivos regulamentadores e a Portaria nº. 3.461/2013 do Ministério da Defesa, que regulamentou as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO), a competência das FFAA na Segurança Pública têm sido vastamente ampliada.
 
A nacionalização do Sistema de Polícia no Brasil é uma grande oportunidade para um salto na modernização da Segurança Pública e consolidação da democracia do país. O problema é esse processo não passar de uma carta de intenções e, pior, ser utilizado na prática para fortalecer ainda mais o papel das Forças Armadas na Segurança, o que além de inadequado do ponto de vista do Estado Democrático de Direito, na prática pode resultar em mais um retardamento na consolidação de instituições policiais modernas, democráticas e valorizadas.


(*) Vereador pelo PT em Porto Alegre. Foi assessor especial do Ministro da Justiça e Secretário Municipal de Segurança Pública de Canoas/RS.


Obras citadas


REINER, Robert. A Política da Polícia. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004.
 
MONET, Jean-Claude. Polícias e Sociedades na Europa - São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Constante capacitação ...

E vamos de constante capacitação. Desta vez, Integração Lavoura- Pecuária!