EXÉRCITO BRASILEIRO
GABINETE DO COMANDANTE
(GABINETE DO MINISTRO DA GUERRA)
DIEx n° 1934-A3.3/A3/GabCmtEx
EB: 64536.027446/2014-20
Brasília, DF, 10 de novembro de 2014.
Do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército
Ao Sr Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Assunto: Política de Remuneração para Militares das Forças
Armadas
Anexo: Ofício nº 12.185/SEORI/SG-MD, de 17 OUT 14
Sobre o assunto, encaminho a Vossa Excelência o documento
anexo para
conhecimento e providências.
Por ordem do Senhor Comandante do Exército.
1
fAé:Q&
LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO - Cel
Rsp pl Ch Gab Cmt Ex· MINISTÉRJO DA DEFESA
SECRET ARlA-GERAL - SG
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SEORI
Esplanada dos Ministérios - Bloco "Q" - 12 Andar
CEP: 70049-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 3312-8594 Endereço eletrônico:
seori@dejesa.gov.br
Ofício n2 .~2. \ 8 5 ISEORIlSG - MD
Brasília, r:t· de outubro de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Divisão MAURO CESAR LOURENA CID
Chefe de Gabinete do Comandante do Exército
70630-901 - Brasília - DF
Assunto: Política de remuneração para os militares das
Forças Armadas.
Senhor Chefe de Gabinete,
1. Cumprimentando-o, faço menção ao projeto de decreto, que
aprova a política de
remuneração para os militares das Forças Armadas, em
atendimento às orientações constantes da
Estratégia Nacional de Defesa (END), conforme o Decreto n2
6.703, de 18 de dezembro de 2008.
2. Informo a Vossa Excelência que o anexo projeto de decreto
foi encaminhado à
Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da
Exposição de Motivos n2 003151MD,
de 6 de outubro de 2014.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
Secretário
r -.•....,.... ...... ...•_ I 0 rv IJ. ~..,EMn~ 0031SIMD
i, Brasilia, 06 de OUTUBRO de 2014.
Excelentissima Senhora Presidenta da República,
, (
, 1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência o·anexo
projeto de decreto que aprova'
a Política de Remuneração para OS Militares das F~ Armadas,
em atendimento às .orientações '
constantes da Estratégia Nacional de Defesa ~), aprovada
pelo D~creto n~ 6.703~ de 18 d~
dezembro de 2008, em harmonia com os fundamentos, objetivos
e princípios dispostos na
Constituição FederaL .
2., A iniciativa cinge-se de relevância por envolver
aspectos' motivacionais dos
agentes públicos encarregados de, em nome do Estado,
garantir a Defesa Nacional, assunto que
, ultra~~a o âmbito restrito da área militar"
projetando-se ein toda a sociedade brasileira.
,/
3. O tema "remuneraçãó dos militares das Forças Annadas"
nunca foi objeto de
política ou diretriz norteadora, mas apenas de leis
específicas para cada Força e para militares em
situações distintas - na ativa, na reserva e pensionistas.
4. Apenas em 1951, com a edição do Código de Vencimentos é
Vantagens dos
Militares (CVVM), aprovado pela Lei ~ 1.316, de 20 de
janeiro, foi consolidada .a legislação
sobre a remuneração dos militares federais e estabelecida a
nova estrutura remuneratória no País
, e no exterior emtempo de paz, em campanha e na
inatividade.
,5. Dessa época até 2001, a Lei n~ 1.316, de 1951, sofreu
algumas alterações - em
1964 (Lei n2 4.328, de 30 de abril), em 1969 (Decreto-Lei n~
728, de -4 de agosto), em 1972 (Lei
~ 5.787, de 27 de junho), em 1991 (Lei ~ 8237, de 30 de
setembro) e .em 2001 (Medida
Provisória n2 2.215-10, de 31 de agosto) -, formando um
arcabouço normativo composto, por
modificações relacionadas ao ato anterior, a mudanças de
denominação ou à extinção ou criação
de benefícios.
6., .Entre os anos de 2008, e 2010, o Ministério da Defesa
conduziu trabalho
denominado "Estudo sobre a Remuneração dos Militares
das Forças Armadas", o qual, em sua
conclusão, apontou não somente a necessidade de consolidação
e atualização da legislação em
vigor, adequando-a à atual conjuntura, mas de
estabelecimento de regras passíveis de serem
aplicadas em curto, 'médio, e longo prazo.
7. Há que se considerar, sobretudo, o importante papel
exercido pelo efetivo militar
das Forças Armadas' de garantidor da 'soberania, do
patrimônio nacional e da, integridade
, territorial, o que, por si só, justifica a inserção da
Política em comento no conjunto de medidas
prioritárias do governo federal, voltadas ao fortalecimento
de um contingente militar brasileiro
qualificado e motivado. . \
/'
~~8:. Com a edição da END, o Estado. demandou novos rumos
para a 'atuação das
Forças Armadas e gerouaobrigação de o efetivo militar
manter-se estimulado, resiliente e com o
domínio de tecnologias essenciais ao atendimento dos
requisitos indispensáveis para
monítoramento, controle, mobilidade e presença. em prol da
Defesa Nacional. Em consequência,
suscitou o imperativo de que as Forças sejam capazes de
atrair e reter recursos. humanos
essenciais para a manutenção da capacidade operativa nos
níveis pretendidos.'
. .
9. Dessa forina, revela-se pertinente e oportuno dírecionar
uma política específica e
em consonância com os princípios .da paridade e dá
íntegralidade, que contemple,
simultaneamente, orientações que atendam às funções
retributiva e valorativa darermmeração,:
inerentes ao efetivo militar das Forças Armadas, e medidas
de caráter de atração e retenção, no
interesse do aprimoramento da instituição.
. 10. São essas, Senhora Presidenta, as razões que
recomendam a aprovação do anexo
projeto de decreto.' .
. Respeitosamente, ;;/\- - .-:--
CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa
/S5s
~ .'
" .
. . .
ANEXo À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA <,
N~ ,DE DE DE 2014
1.. Síntese do problema ou da situação que reclama
providências
Necessidade de a carreira militar das Forças Armadas ter uma
Política definidora de sua .
estrutura remuneratória, considerando que apenas leis e
decretos específicos foram utilizados
como instii.Imentos para reger o assunto, sem uma diretriz
superior. . .
2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na
medida proposta
Projeto de decreto aprovando Política de Remuneração para os
Militares das Forças Armadas.
3. Alternativas existentes à medida proposta
Não existe projeto tramitando no Poder Executivo ou no Poder
Legislativo sobre a matéria,
nem alternativa disponível dentro das normasque regem a
administração pública federal. ., -
4. Custos ..
Não se aplica.
S. Síntese do par~cer do órgão jurídico'DECRETONº ,DE DE DE
2014
, \
.Aprova a Política de Remuneração para os Militares
das Forças Armadas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLlCA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84,
inciso vt, alínea "a" da Constituição, .
DECRETA:
. '. \ '. . '.
- .Art, 1Q Fica aprovada a Política de Remuneração para- os
Militares das Forças Anna'das
(PRMF A), na forma do Anexo. " '
'. Art. 2
Q O Ministério dá Defesa deverá avaliar tríenalmenté os
resultados da' PRMF A,
propor li sua implementação em coI!iunto: com .os Comandos
das Forças Singulares e acompanhar,
anualmente, a sua execução.
Parágrafo único. Para:fins do disposto no caput deste
artigo, no prazo de até sessenta dias
da publicação deste Decreto o Ministro de Estado da Defesa
constituirá um Comitê Consultivo e um ' '.
Comitê de Gestão, com às seguintes, atribuições:
I - Comitê Consultivo: analisar e apresentar ao Ministro de
Estado da Defesa medidas de
caráter deliberativo formuladas no âmbito do Comitê de
Gestão;
TI- Comitê de Gestão: acompanhar e avaliar a' execução da
PRMF A.e propor ao Comitê
Consultivo as atualizaçõesnecessárias.
I
Art. 3
2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2014; Ún" da Independência e 126"
da República. i., "
ANEXO
POLÍTICADEREMUNERAÇÃOPARAOS~ITARES
DAS FORÇAS ARl\1ADAS (pRl\.1F A)
1. INTRODUÇÃO,
As funções de soberania, numa primeira ordem de grandeza a
Defesa Nacional, têm lugar"
próprio na estrutura do Estado. A soberania significa
independência e liberdade nacional,' garantia da
integridade do território, defesa do regime constitucional e
salvaguarda coletiva de pessoas e bens. A
soberania justifica a existência, do Estado, e o exercício-
das funções de soberania assegura o
desenvolvimento normal das tarefas próprias do Estado e o
regular funcionamento das instituições
democráticas e constitucionais. '
A Defesa Nacional; como função de Estado stricto sensu, é
intransferível, logo, exclusiva e
permanente do Estado. 'É o Estado, e apenas ele, por meios
próprios, que garante a soberania, 'o
patrimônio nacional e a integridade territorial, parcelas
que compõem um dos Objetivos Nacionais de
Defesa, porintermédio das Forças Armadas e do seu efetivo 'militar.
A 'Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo
Decretorê 6.703, de 18 de dezembro de
2008, revisada e enviada ao Congresso Nacional por meio da
Mensagem Presidencial n~ 323, de 17 de
julho de 2012, recebendo manifestação favorável na forma do
Decreto Legislativo ~~ 373, de 25 de
setembro de 2013, ao tratar da reorganização e da'
reorientação daS' Forças Armadas trouxe luz à
necessidade de os militares brasileiros desenvolverem
atributos e predicados que permitam o domínio de
tecnologias, aliando qualificação e' resiliência e
envolvendo todo, um repertório de práticas e de
capacitações operacionais capazes de atender aos requisitos
de monitoramenta.controle, mobilidade e
presença, estabelecidos para a atuação das Forças.
-"
Afora o imperativo de permanente capacitação e
aprimoramento, a carreira militar, voluntária
por excelência e peculiar em sua essência, exige do seu
efetivo condições próprias como obediência a
preceitos rígidos de disciplina e hierarquia, dedicação
exclusiva e disponibilidade permanente para o
serviço e movimentações constantes para diversas
localidades, muitas das quais situadas na fronteira do
País e, por vezes, destituídas.de infraestrutura mínima, ' '
Além disso, a carreira do militar das Forças Armadas,
exclusiva por si só, submete-o à exigência
mais distinta e hão' imposta a qualquer outro agente
público, qual seja, aobrígatoriedade legal de
sacrificar, se necessário, a própria vida na defesa do País,
conforme estabelecido na Lei n
Q
6.880-<de 9 de
dezembro de 1980 (EStatuto dos Militares). "
Tudo isso cria liame que envolve a necessidade de o militar
das Forças, Armadas habilitar-se
.permanentemente, mantendo-se motivado para persistir nos
seus esforços como combatente, e a
capacidade de o Estado atrair e reter recursos humanos, por
intermédio dessas Forças, para fazer frente ao
papel relevante de garantir a Defesa Nacional, sob a égide
dos novos e modernos rumos firmados pela
END.
)$l& **:tDessemodo, cabe dirigir uma política específica
de remuneração dos militares das Forças
Arm pautada pelos princípios da paridade' e da
integralidade. e que congregue em seu bojo, ao mesmo
tempo, orientações que visem contemplar ás funções retributiva
e valorativa da remuneração, inereafes ao
militar das Forças, e as funções de atração e de retenção,
em prol do aprimoramento da instituição" l/
... p-/"
::.:' .
-.. . Esta Política, dando corpo aos ditames da END que
recomenda a valorização da ~r~tissã~~:~
como exigência de segurança nacional, de forma. compatível
com seu papel na sociedacte",br~Q.~
objetiva ampliar o esforço do Estado para estabelecer
orientações voltadas tanto para a criação de
atrativos e de instrumentos de reconhecimento da eficiência
e dos bons serviços prestados pelo militar das
Forças Armadas quanto pará buscar a melhoria do nível de
satisfação pessoal por. meio de justa.
retribuição pecuniéria, '
2. OBJETIVOS DA POLÍTICA
2.1. Prover ao militar das Forças Annadas remuneração' compatível
com a função de Estado strícto
sensu, com o elevado nível de conhecimento acadêmico,
técnico e profissional exigido e a relevância das
atribuições desempenhadas. .
. , .
2.2. Contribuir para a atração, () aperfeiçoamento contínuo
e a permanência dos recursos humanos
.militares das Forças Armadas, para fortalecer o esforço de
defesa. .
3. DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA
A implementação da Política de Remuneração para os Militares
das Forças Armadas (pRMFA)
deverá, obrigatoriamente, considerar-os seguintes objetivos
estratégicos e orientação estratégica:
3.L·Objetivos Estratégicos
Para atingir os objetivos. da' PRMFA, as' ações estratégicas
devem batizar-se por' objetivos
estratégicos que, uma vez alcançados e consolidados,
permitirão a consecução dos resultados
, almejados pela Política, a saber: .
3.1 :1. Estabelecer progressão remuneratória condizente com
a progressão da carreira:
Estabelecer estrutura' de remuneração ajustada à evolução
de, conhecimentos, .à,
capacitação 'e competências' adquiridas e às necessidades
socioeconômicas do militar e de sua
família nas diferentes fases de sua vida. . .
3.1.2. Garantir o adequado nivelamento social do militar:
. . . "
A remuneração do militar das Forças· Armadas precisa
compreender mecanismos que
proporcionem nível socioeconômico compátível com as demais
carreiras típicas de Estado; não sópela
valorização do militar, mas pela necessidade do trabalho
conjunto com ~sses profissionais.
3.1.3_ Incentivar a capacitação contim13do militar:
A remuneração deve ser composta de partes variáveis que
permitam o incentivo à capacitação é
sirvam como fatores de distinção nas atividades militares. .
.
. 3.1.4. Valorizar o nível de responsabilidade atribuído ao
militar:
A remuneração deve valorizar tanto o nível de
responsabilidade atribuído ao militar
quanto as características peculiares do de~empenho
profissional, normalmente representadi por:
, /
. . . . /~""
, ,
?5J~X~~
I" '\ .,.~ /
a) ocupação de cargos e exercício de funções de comando,
direção ou chefia eih..Q~~~ções
militares, nas diversas regiões do País ou no exterior, e
.deassessoramento superior;
b) execução'de atividades especiais ou complexas que exigem
habilitações específicas;
c) desempenho do serviço em condições insalubres e perigosas
ou em localidades onde as
condições ambientaís ou socioeconômicas acarretam riscos
adicionais à pessoa ou ônus à saúde e à
. educação do militar e de seus familiares.
·3.1.5. Reconhecer ~ disponibilidadeíninterrupta.do militar
em prol doEstado:
A remuneração do militar das Forças Armadas precisa
considerar a disponibilidade do
militar, mesmo na reserva remunerada, para ser convocado a
servir à Nação, condição que
·demanda. proventos compatíveis' com o nível· de capacitação
que esse militar possua como
reserva estratégica de recurso humano qualificado, à
disposição do Estado.
3.2.•Orientação Estratégica
,A orientação estratégica para a implementação da PRMF A b~
as' iniciativas que devem ser
buscadas pelo Ministério da Defesa, a saber:
3.2;1. Consolidar e atualizar a legislação relativa à'
remuneração do militar, com vistas a maiorracionalidade
na aplicação da norma e a redução 'de demandasjudiciais;
. ,
3.2.2. Aperfeiçoar a compensação financeira ao militar
q-q,edesempenhe atividades especiais que exijam
habilitações específicas e que impliquem desgaste orgânico
ou psicológico, em observância às orientações
da~; . . ,
3.23. Revisar os incentivos pecuniários aplicáveis ao
militar que desempenhe atividades especiais ou'
· complexas que exijam habilitações específicas, de forma a
assegurar a atração e' a retenção desses
profissionais;
3.2.4. Aperfeiçoar as.indenizações aplicadas com vistas à
atração e retenção de profissionais de formação
e titulação diferenciadas, mantendo-os como militares, por
tempo determinado, no exercício de funções
essenciais e com alta demanda pelas Forças,Armadas; .
· 3.2.5. Valorizar o militar que exerça suas atividades em
condições de insalubridade e de periculosidade, .
.bem como em localidades especiais; .
3.2.6. Assegurar a efetividade das compensações
remuneratórias
=
capacitação e ao contínuo
aperfeiçoamento do militar no decorrer de sua carreira nas
Forças Armadas.
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