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PORTARIA Nº 148-DGP DE 16 DE JULHO DE 2014 - EXÉRCITO

Dispõe sobre o Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A, expedido no âmbito do Exército Brasileiro e dá outras providências.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 4º da Portaria do Comandante do Exército nº 070, de 18 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001),
resolve: 
Art. 1º Adotar, no âmbito de Exército Brasileiro, o Cartão de Identificação Militar, modelo
11-A, que será destinado aos militares de carreira da ativa, inativos da reserva remunerada e reformados,
seus dependentes e pensionistas.
§ 1º - Os oficiais e sargentos temporários, bem como os seus dependentes, terão direito ao Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A, somente enquanto permanecerem na ativa.
§ 2º - As demais praças temporárias, os discentes dos Centro e Núcleo de Formação de Oficiais da Reserva, das Escolas e Cursos de Formação de Sargentos e atiradores matriculados para a prestação do serviço militar inicial, não terão direito ao Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A.
Art. 2º O Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A, será elaborado conforme a descrição constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Departamento-Geral do Pessoal baixará normas reguladoras para a expedição do Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A, no âmbito de Exército Brasileiro.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO MILITAR - Modelo 11-A
1. O Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A, será confeccionado conforme o seguinte modelo:


2. O Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A, conterá as seguintes características:
I - no anverso:
a) as Armas da República em cores reais;
b) as Inscrições: “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”; “MINISTÉRIO DA DEFESA; “EXÉRCITO BRASILEIRO”; “CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO MILITAR”;
c) campos destinados a inscrição de:
1) nome completo;
2) número de registro do identificado na instituição expedidora;
3) posto, graduação, categoria funcional do identificado ou vínculo com a instituição expedidora;
4) data de nascimento do identificado;
5) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
6) o número de Precedência e Código Pessoal (PREC/CP); 
7) o código utilizado pelo Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), que é formado pelo número de Precedência e Código Pessoal, seguido do sequencial familiar;
8) número do Registro de Identidade Civil (RIC);
9) assinatura digitalizada e impressa do portador; e
10) fotografia digitalizada do identificado;

II - no verso:
a) campos destinados a inscrição de:
1) impressão digitalizada do polegar direito do identificado ou, na sua falta, outra digital
pré-determinada no banco de dados de identificação;
2) filiação do identificado;
3) nacionalidade do identificado;
4) naturalidade do identificado;
5) referência ao documento de origem dos dados pessoais do identificado;
6) campo destinado às observações, quando for o caso;
7) validade do Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A;
8) número de controle do documento (NCD);
9) local e data de expedição do Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A;
10) assinatura do responsável pela emissão do Cartão de Identificação Militar, modelo 11-
A; e
11) órgão de identificação da instituição expedidora.
b) gravado no rodapé, os dizeres “TEM FÉ PUBLICA E VALIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL” (Decreto Nº 34.155, de 12/10/1953).
III - Os elementos pré-impressos serão gravados na cor azul e os dados variáveis na cor
preta.

3. A elaboração do Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A, terá como base, um suporte polimérico, em cartão de policarbonato, com gravação a laser, cujas características finais de resistência mecânica estejam, no mínimo, de acordo com a norma ISO IEC 7816-1.

4. O Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A, conterá os seguintes elementos de segurança:
I - no anverso:
a) fundo offset composto de guilhoches numismático e microletras;
b) imagem estilizada do símbolo do Exército aplicada no canto superior direito, com impressão anti-scanner;
c) chip microprocessado de contato e de aproximação;
d) figura triangular impressa com tinta opticamente variável (OVI), colocada à esquerda do
chip microprocessado;
e) elementos pré-impressos e dados variáveis gravados a laser, entre as camadas do cartão, utilizado como a base para confecção, com resolução igual ou superior a 500 pontos por polegada linear;
f) fotografia integrada;
g) dispositivo opticamente variável (DOV);
h) microimpressão; e
i) tinta infravermelha (IR).

II - no verso:
a) fundo offset composto de guilhoches numismático e microletras;
b) fotografia fantasma, em formato 1,0 x 1,5 cm, abaixo da imagem da impressão digital;
c) impressão com tinta anti-stokes;
d) imagem latente;
e) microimpressão;
f) relevo tátil composto do Selo Nacional;
g) tinta ultravioleta (UV); e
h) tinta infravermelha (IR).

5. O chip microprocessado será utilizado para a inclusão de dados que complementem a identificação do portador do Cartão de Identificação Militar, modelo 11-A.








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 exemplodoterra

Comentários

Anônimo disse…
Justo o que eu procurava sobre plaqueta de identificação. Obrigada!

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