Companheiro e meu amigo José Dirceu. Foto reprodução. |
Com a tese de que não cabe a um ministro do STF apreciar sozinho o pedido de medida cautelar em Habeas Corpus impetrado contra ato de um colega de tribunal, a defesa do ex-ministro da José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, impetrou medida liminar para que Dirceu possa trabalhar fora do presídio. A defesa pede que a análise do pedido seja feita pelo Plenário da corte — antes do julgamento final do HC. Leia matéria.
Comentários