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Mais uma enganação aos militares - Câmara dos Deputados analisa projeto que promove militar no momento da aposentadoria. Inconstitucional o PL 6.092/13

Câmara analisa projeto que promove militar no momento da aposentadoria

Hoje o militar é aposentado em um cargo, mas recebe o salário do cargo superior.
Tv Câmara
Dep. Miro Teixeira (PDT-RJ)
“As promoções proporcionarão benefícios aos inativos sem quaisquer ônus à União”, ressalta Teixeira.
Mais uma enganação aos militares - Câmara dos Deputados analisa projeto que promove militar no momento da aposentadoria. Inconstitucional o PL 6.092/13. Artigo 61 da Constituição Federal. 
Vejam:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
- fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
"f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Ou seja, uma enganação!

Leia matéria ...

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados assegura aos militares inativos das Forças Armadas o direito de serem promovidos ao posto que corresponde aos proventos que já recebem (PL 6092/13).
Atualmente, ao ser aposentado (transferido para reserva remunerada ou reformado), o militar automaticamente passa a receber a remuneração correspondente ao grau hierárquico superior, sem que, no entanto, lhes sejam assegurados todos os direitos e prerrogativas desse novo grau hierárquico.
Para o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor do projeto, a legislação atual cria uma situação incoerente. “O militar efetua descontos pelos vencimentos do posto referente à sua remuneração e a contraprestação do serviço, como a assistência médico-hospitalar, é prestada em função do seu posto efetivo, com prejuízo para o beneficiário.”
Além disso, lembra Teixeira, o comprovante mensal de rendimentos de um oficial do Exército pode trazer dois postos para o mesmo militar: o posto de major, que seria o posto baseado nos seus proventos, e o de capitão, que seria o que identifica o oficial no âmbito militar.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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