A pensão militar corresponde a 50 % para os filhos habilitavéis e 50%
para a esposa ou ex-esposa desde que a mesma receba pensão
alimenticia.
Exemplos:
- Militar com 02 filhas e esposa sendo mãe das 02 filhas a pensão vai
ser passada em 100% para a esposa, as filhas irão receber após o obito
da mãe, 50% para cada;
- Militar com 01 (uma) ex-esposa que recebe pensão judicial , 01 (uma)
esposa, 01 (uma) filha com a ex-esposa, ficara 25% para a esposa atual
e 75% para a ex-esposa ( sendo 50% referente a parte da filha e 25%
referente a divisão dos 50% das esposas);
- Pensão militar corresponde a 100% da remuneração do militar, sendo
50% para (esposas e ex-esposas que recebe pensão judicial), 50 % para
os filhos, entretando os filhos habilitaveis so recebe a pensão apos a
morte da mãe;
- Caso tenha um filho habilitavel fora do casamento e que a mãe não
faz juz a pensão,este filho recebe a pensão imediatamente após a morte
do militar.
Fonte:
Setor de Inativos e Pensionistas do 36º BI Mtz
Sgt Vieira
Fone: (34) 3292-1352
Fax: (34) 3292-1329
E-mail: 36spp@netsite.com.br