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Minha OM fez duas omissões seguidas e precisas.

Cumprindo a nobre arte de informar e no exercício do meu direito à ampla defesa e contraditório, torno público o seguinte:

Ocorreram 02 omissões seguidas e precisas, que podem me dificultar a obtenção de uma possível prova, especialmente se eu não as tivesse "plotado". Segundo o divulgado pela Revista Carta Capital, analisando um certo manual militar, isso pode sugerir, ou não, uma medida de Contra Inteligência.

Vou melhor explicar.
Há em curso um processo, que corre em segredo de justiça, na Justiça Federal - RS, onde requeiro ser reformado, juntamente com pedido de indenização por perseguição, sob alegação de haver motivos políticos, ainda em fase de conhecimento, ou seja, sem sentença. Paralelo a isso o Exército, no âmbito da Justiça Militar, move uma ação dizendo o contrário e, por motivos médicos, está também fazendo um 2° processo de reforma.

Contra todos de uma maneira geral, e contra mim de uma maneira peculiar, há o manto sagrado do Princípio da legalidade dos atos da Administração Pública, usado sempre contra minhas alegações.
Em tese isso significa o seguinte: A Administração Pública pratica atos legais, até uma robusta prova em contrário.

No citado processo em curso na JFRS, há uma discussão entre mim e o Exército, perfazendo cerca de 3.000 documentos. Somam-se a esse citado processo, outros, que, juntos formam cerca de 6.000 documentos, ou até mais. Repito: 6.000 documentos aproximadamente!

Estou tentando obter mais uma dessas dificílimas provas, que neste caso aqui narrado é: provar um quadro de dor de dente, em mim, fruto de uma inflamação no canal de 2 dentes. Um em tratamento e outro, o siso, extraído semana passada.

Nesse quadro acima descrito, de dor de dente, fui obrigado a comparecer e a ser inquirido em mais um desses processos, mesmo já tendo sido dado o parecer de minha INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO, devido ao diagnóstico de 03 (três) diferentes doenças. Dessa vez, trata-se de uma inquirição em sindicância, no âmbito administrativo, no dia 24/03/2012, no Museu Militar de Porto Alegre, onde se apurava fatos ocorridos em 2011. Falei para o encarregado da sindicância que eu me encontrava doente e que já estava atestada a minha incapacidade definitiva para o serviço do Exército, tudo de conhecimento do CMS. Falei ainda, por volta das 09:30hs, que eu me encontrava com dor de dente. Inicialmente transcrevemos tudo isso em ata e , depois disso, os trabalhos se estenderam aproximadamente até às12:40hs, e eu, literalmente "sendo obrigado a ter que passar por isso". Pedi, por aproximadamente 8x seguidas, que o oficial encarregado da sindicância respeitasse à minha condição de saúde, o que foi indeferido por acha o pedido como "impertinente".
DEIXO BEM CLARO QUE NÃO ESTOU CRITICANDO NINGUÉM, ESTOU APENAS RELATANDO FATOS

Acabou a inquirição, onde relatei tudo isso e tudo constou em ata, solicitei outra oportunidade para ser novamente inquirido, e retornei de Porto Alegre a General Câmara uivando de dor de dente (OBS: quanto mais passava os efeitos do remédio), até que pedi ao motorista da viatura militar que me conduzia para que parasse num posto para eu comprar um analgésico. Assim foi feito e eu tomei 2 Paracetamol de 750g de uma sóvez, não fez nem cosquinha, até pq demora um pouco até que se faça efeito.

Chegamos em General Câmara e fui direto ser atendido em emergência, no Gabinete odontológico da minha OM, onde permaneci por 2 horas sentado na cadeira do dentista. Repito: foram exatamente 2 horas!!!

Imediatamente fui anestesiado e atendido - UFA!!!! - e foi diagnosticado uma série de termos técnicos, que em resumo mostra claramente "DOR DE DENTE".

Para provar, lá no 1° processo e assim contribuir para o conjunto probatório lá presente, especialmente prova contrária ao Princípio da legalidade, por mim alegada, e assim ser digno de um aumento no "quantum" que a União poderá vir a ser condenada a me pagar, ou não, e ainda para mostrar ao MPM uma POSSÍVEL ocorrência de crime, repito: POSSÍVEL, OK!, especialmente no convencimento dos indícios da materialidade e da autoria - indícios, que possam ser melhor investigados e apurados, eu solicitei ao meu comandante de unidade a cópia da minha Ficha Odontológica, por diversas formas, inclusive por aqui, por exatas 10 vezes. DEZ VEZES!!!

Fora marcada nova inquirição, porém, eu solicitei tempestivamente a meu comandante uma reconsideração de ato. Tentei protocolar um documento, pessoalmente, no dia 04 de maio de 2012, na secretaria da minha OM, às 16:20hs, porém fui informado pelo sargento da comandante da Guarda que "hoje é expediente administrativo e não tem ninguém na secretaria".

Parenteses: até onde eu sei, expediente administrativo significa: pelo menos um militar por seção!

Agradeci pela informação e minutos após enviei um email para a minha OM informando, repito apenas informando que eu estava de posse de um documento formal e que eu, pessoalmente, iria protocolar na secretaria da OM no início do expediente do dia 07/05/12, segunda-feira seguinte. Assim foi feito, meu comandante me recebeu e fiz todas as solicitações formais e pessoalmente.

OBS: a tal nova inquirição estava para ocorrer naquela exata hora e eu com um pedido de reconsideração de ato em mãos, solicitando para meu comandante reconsiderar a ordem para meu comparecimento nessa inquirição por motivos médicos. Exceto através do canal de comando, eu não tinha comunicação com o oficial encarregado da sindicância e o meu comandante me falou, pessoalmente, que todos os meus emails são lidos, não são desconsiderados, mas sim enviados ao CMS.
Neste caso, o email não se tratava de entrega de documentos por esse modo, mas tão somente uma informação: de que eu iria pessoalmente na OM na manhã do dia 07/05/2012, portanto, válido, para efeitos processuais-administrativos, no que tange ao que regulamenta o artigo 2°, incisos IX e X da Lei 9.784/99, na relação Administração-Administrado, sob meu ponto de vista.

Passado alguns dias, o meu comandante atendeu o meu pedido de solicitação da Ficha Odontológica, porém com 2 pequenas omissões, seguidas e bem específicas, qual seja: a possível prova que tanto busco e ainda não a tenho - a caracterização da DOR.

A 1a omissão:
Me foi entregue, numa 1a vez, a cópia da minha Ficha Odontológica, sendo-me omitida uma das folhas, de forma que, daquela forma, não havia como compreender o que lá estava escrito, até pq havia falta de folha, não havia a assinatura e detalhes técnicos da dentista, e daquela forma não me serviria como prova. Recebi a Ficha com esses "equívocos" e relatei essa observação no documento que em anexo ela me entregava.

A 2a omissão:
Feito esse novo pedido, meu comandante de OM novamente me entregou a Ficha Odontológica, desta vez completa, no dia de hoje. Anexada a ela, para facilitar a leitura, uma vez que havia abreviações e letras, tipo " de médico", de difícil leitura, meu comandante providenciou um relatório com PARTE das transcrições escritas na Ficha Odontológica, omitindo apenas uma palavra, talvez a mais importante para este caso: a palavra DOR, presente na transcrição datada de 23/04/2012, justamente a do dia anterior à tal inquirição e ausente no tal relatório.


OBS: quanto ao pedido de reconsideração de ato, tentado ter sido solicitado no dia 04/05/2012, em horário de expediente, feito as 16:20Hs - expediente termina as 16:30hs, e efetivamente solicitado pessoalmente e formalmente, no início do expediente do dia 07/05/2012, logo após a formatura matinal da OM, ainda não recebi resposta. Porém, estranhamente, sem ter sido novamente inquirido, sem ter podido exercer o meu contraditório em gozo de boa saúde, também do dia de hoje, foi-me entregue, ATRAVÉS DA CADEIA DE COMANDO, um documento advindo do oficial encarregado pela citada sindicância, aquela que fui inquirido com dor de dente e sem boas condições de saúde (INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO), sobre apresentação de alegações finais.

OBS: SEQUER FIZ ALEGAÇÕES "INICIAIS", com saúde para tanto.


Agora vamos analisar os fatos sob uma ótica mais abrangente:

- Sobre a primeira omissão: pode ter havido um pequeno equívoco, ou não, ou então uma medida de Contra Inteligência, ou mesmo outra caracterização, dependendo da ótica de quem julgar, especialmente a partir de outros fatos, que compõe um quadro ampliado.

- Sobre a segunda omissão: da mesma forma.

- Sobre o ocorrido naquela inquirição. relatei ao meu comandante de OM, através de documento escrito, a fim de serem tomadas as medidas julgadas cabíveis. Da mesma forma, relatei à importantes profissionais da imprensa, bem como ao Exmo Sr Procurador da Justiça Militar - Dr Clauro Bortolli, que, inclusive reside aqui em General Câmara-RS (cidade de 9 mil habitantes, onde "todo mundo sabe da vida de todo mundo"), bem como à Exma Sra promotora de Justiça Militar, Dra Sandra Mara Regis, subordinada funcionalmente àquele procurador.

Seguimos, nesses casos de processos "EB versus Cap LF", com o entendimento do Princípio da Legalidade dos atos praticados pela Administração Pública, até que entendimento contrário possa ser, ou não, feito por quem for representante da lei, da justiça, julgador ou autoridade com essa possibilidade.

Vou deixar bem claro, publicamente: não estou acusando ninguém, nenhuma autoridade de nada. Apenas estou mostrando para a sociedade brasileira FATOS VERDADEIROS, passíveis de serem comprovados, que estão sendo analisados por vários veículos de comunicação.

O Exército Brasileiro é uma Instituição de caráter permanente e goza dos maiores índices de credibilidade perante a opinião pública brasileira e e´respeitado no mundo todo. Contribuí para isso, enquanto no serviço ativo, colocando pelo menos um tijolinho nessa obra, transcrevendo uma missão que muito bem cumpri, a título de exemplo: no ano de 2004 fui responsável por recepcionar, ajudar na sua instalação, fazer todo o papel de cicerone a uma alta autoridade militar estrangeira, quando de sua estada na cidade do Rio de Janeiro e ao meu batalhão à época, o 1° Batalhão de Forças Especiais, onde servia. Até os dias de hoje gozo da amizade pessoal desse ONA (Oficial das Nações Amigas), que atualmente ocupa importante cargo no seu país.

Sou militar por vocação, ingressei no Exército Brasileiro no ano de 1993, através de concurso público em âmbito nacional, sou formado pela Academia Militar das Agulhas Negras e sempre tive bons conceitos, até certo ponto, inclusive com menção MB (muito bom), na conclusão do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).

Retiro da pessoa do Sr Cel Carrilho qualquer tipo de responsabilidade sobre as omissões aqui citadas, deixo isso bem claro.
Todas as dentistas e profissionais da saúde que me atenderam foram extremamente corretos, em todas as ocasiões.

FAÇO ESTA TRANSCRIÇÃO NESTE BLOG COMO EXERCÍCIO DA MINHA AMPLA DEFESA, EM TODOS OS PROCESSOS QUE TAL MEDIDA POSSA SER VÁLIDO.


Bom fim de semana a todos e todas.








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