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Inquirição em sindicância - dor de dente aguda.

No dia de hoje, fui chamado às instalações do Museu Militar/RS, para prestar meus esclarescimentos, em uma sindicância interna, no âmbito do CMS, sobre fatos relacionados a 2011. Nada de grave, assuntos documentados e de fácil apuração. Em linhas gerais trata-se de uma série de não comparecimentos meus a alguns atos administrativos, devido a me encontrar à época, em situação de Licença para Tratamento de Saude Própria, e assim com ela um afastamento total do serviço, por isso as faltas apontadas. Ainda refere-se a vinculos com um Partido Político, já respondido oficialmente por esse partido diretamente ao Exército, por meio de documentação oficial.

Sem ter possibilidade à ampla defesa, nessa inquirição de hoje, devido as minhas condições de saúde, em especial dor de dente, eu solicitei ao oficial encarregado da sindicância, o sobrestamento da mesma, ou mesmo remarcação da inquirição para outra data, até que a minha situação médica evoluisse e me permitisse condições normais de saúde para fazer a minha defesa. Mesmo com esse pedido, formalizado através de certidão juntada aos autos, o oficial sindicante indeferiu o meu pleito e deu continuidade à inquirição. 

Ao chegar em General Câmara/RS, logo após o término da inquirição, fui direto para o gabinete odontológico da minha OM e atendido em emergência pela oficial dentista, que diagnosticou um quadro de dor de dente aguda, causado por uma pulpite, inflamação do siso, elemento 18, devidamente radiografado. O atendimento durou exatas 2 horas, até que os procedimentos de limpeza, colocação de medicamentos no local e estacamento de hemorragia fossem realizados. A dentista atestou a conveniência de 05 dias de repouso e me passou anti-inflamatórios necessários à minha melhora. Tudo foi transcrito para a minha Ficha Odontológica, no AGGC.

Estou aguardando deliberações administrativas para ver se haverá, ou não, necessidade de medidas judiciais e/ou administrativas, contra o sindicante e/ou contra a União, para que seja verificada a ocorrência, ou não, do crime de Maus Tratos.

CPPM. Maus tratos
        Art. 213. Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
        Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Deixo bem claro que não estou acusando ninguém de ter praticado Maus Tratos. Estou apenas dizendo que pode vir a ocorrer uma melhor apuração, por quem de direito, se houve ou nao houve a incorrência desse crime.


Estamos avaliando se vamos ou não requerer uma apuração mais amiúde dos fatos aqui narrados, para verificar se foi correta ou se não foi correta a atitude do sindicante. Até prova em contrário a atitude dele foi correta.

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