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Estado-Maior da Armada tem novo chefe

Brasília, 25/04/2012 – O almirante-de-esquadra Fernando Eduardo Studart Wiemer assumiu, hoje pela manhã, o cargo de chefe do Estado-Maior da Armada (EMA). A cerimônia foi presidida pelo ministro da Defesa, Celso Amorim, e contou com a presença do comandante da Marinha, almirante-de-esquadra Julio Soares de Moura Neto.

O comandante substituído, Almte Prado Maia, disse que, em setembro de 2011 completaram-se 100 anos ininterruptos em que a Marinha do Brasil tem um Prado Maia em seu perfil ativo, e que os destinos da MB foram guiados pela tradição familiar.

Uma observação:
Analisando a informação advinda do citado almirante, a família dele tem membro do serviço ativo na Marinha desde setembro de 1910.
A Revolta da Chibata terminou em setembro de 1910. Na ocasião rebelaram-se cerca de 2400 marinheiros contra a aplicação de castigos físicos a eles impostos (as faltas graves eram punidas com 25 chibatadas), ameaçando bombardear a cidade.

Conclusão: Faço aqui apenas uma contestação! Os destinos da Marinha do Brasil, no que tange a autoridade militar do Exmo Sr Alte Prado Maia, foi também guiado por tradição familiar. Esta tradição, de um membro do alto almirantado, advém desde os tempos da Revolta da Chibata

Deixo bem claro que tenho a absoluta certeza que todos os pertencentes da Família Prado Maia são cidadãos honrados e que o almirante cumpriu com todos os aspectos legais inerentes à profissão militar e a tradição familiar dele.
Com toda a certeza do mundo ele e eles contribuiram para os melhores destinos da a formação do caráter do homem, desde o berço, e profissionalmente, no que tange a autoridade militar no serviço ativo, da Marinha do Brasil, que tanto nos orgulha.

Agora, há estudiosos que fazem uma ligação, também centenária, entre a Revolta da Chibata - o Movimento dos Sargentos de 64 e o Movimento Capitanismo dos dias atuais. Este último pleiteia a revisão dos Regulamentos Disciplinares, de forma que os mesmo sejam leis, promulgadas pelo Congresso Nacional, e não decretos do Poder Executivo, tal qual ocorre nos dias atuais.
A constituição federal exige que punições privativas de liberdade sejam definidas em lei.
Também isso, a adequação da legislação disciplinas nas FFAA com a Constituição Federal, foi uma das minhas propostas defendidas durante a minha campanha a deputado federal, pelo PT-RS, em 2010.

Outro fato muito importante: na Marinha do Brasil não há a possibilidade do praça alcançar o oficialato, tal qual ocorre nas Forças Congeneres e Forças Auxiliares.

Deixo bem claro que as Forças Armadas Brasileiras cumprem com o seu papel constitucional, incluindo-se a nossa Marinha e gozam de altos índices de credibilidade perante a opinião pública.

Creditos: MB

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