A livre manifestação do pensamento é permitida aos cidadãos brasileiros, porém respeitadas a lei Civil, especialmente a Lei 5.250/67.
Os militares inativos têm o direito a expor suas posições, porém, conforme bem especifica a norma autorizativa, Lei n° 7524/86, há a limitação das imposições da Lei Civil nessas manifestações.
Sendo assim, qualquer desrespeito a norma pode vir a se caracterizar como trangressão da disciplina militar, ou mesmo crime militar, tudo após as devidas tramitações do devido processo legal.
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