Pular para o conteúdo principal

Liberdade de expressão para militares inativos

A livre manifestação do pensamento é permitida aos cidadãos brasileiros, porém respeitadas a lei Civil, especialmente a Lei 5.250/67.
Os militares inativos têm o direito a expor suas posições, porém, conforme bem especifica a norma autorizativa, Lei n° 7524/86, há a limitação das imposições da Lei Civil nessas manifestações.
Sendo assim, qualquer desrespeito a norma pode vir a se caracterizar como trangressão da disciplina militar, ou mesmo crime militar, tudo após as devidas tramitações do devido processo legal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Constante capacitação ...

E vamos de constante capacitação. Desta vez, Integração Lavoura- Pecuária!