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Como deve ser sentir o gosto do seu próprio veneno?

Eu tenho uma estoria, que pode fazer o Severino e o Asdrubal sentir como é bem legal sentir o gosto do seu próprio veneno!


O poder de punir (um militar) é discricionário, exercido por uma autoridade militar, de acordo com a legislação vigente. De acordo com o ordenamento jurídico pátrio!
Dado a um possivel transgressor o contraditório e a ampla defesa, cabe a autoridade diretamente superior, ou superiores conforme a cadeia de comando, decidir se houve ou não a infringencia das normas castrenses.
Fazendo-se tudo certinho, todo o devido processo legal, a justiça federal poderá olhar com os bons olhos dos autos e ver que cumpriu-se o estamento jurídico pátrio e, dependendo de como tudo foi conduzido, julgar que "cumpriu-se o Princípio da Legalidade dos atos praticados pela administração pública e a decisão de se punir, ou não, é discricionário".

Portanto .... para casos que possam servir de carapuça:
1. Pegar o fato possível de ser julgado como fato contrário à disciplina militar;
2. Uma pessoa (civil ou militar) deve fazer um documento, devidamente assinado e qualificado, dirigido ao Comandante do militar ( pode ser ao Cmt da Força, que cabe a ele tomar as demais providências) que possa ter ferido a disciplina militar, requerendo a abertura de um processo administrativo disciplinar, para a devida apuração do fato narrado, anexando-se provas ou indícios referentes à acusação formulada (ex: artigos da imprensa, que sugerem ter havido a falta à disciplina). Indicar de forma clara, precisa e concisa o que pode vir a ser contrário a disciplina militar.
Ex:
Ao Exmo Sr _________________ - Comandante do _______________

Foi veiculado pela imprensa, no Jornal tal, no dia tal, na edução tal, que o Senhor __________(nome completo se possivel ), seu subordinado, assinou a nota intitulada " Abaixo assinado contra a careca do Joaozinho". Tal fato hipotético pode ser julgado, ou não, como contrário à disciplina militar, conforme preconiza o Regulamento Disciplinar, especificamente no que tange à definição de disciplina.
Solicito-vos gestões para que seja apurado se houve ou não transgressão disciplinar, ou outras medidas julgadas cabíveis.

Amparo legal: Art _________, do Regulamento Disciplinar.

Local - Data
Assina:
Luis Fernando Ribeiro de Sousa, Identidade _______________, CPF ______________, brasileiro, residente e domiciliado sito a _______________________, segue-se toda a qualificação, mt bem feita, detalhada conforme a lei determina.



3. Protocola este documento, assinado e se possível com firma reconhecida, no protocolo da Unidade Militar do possível transgressor, ou mesmo no Comando Geral da Força do possível trangressor.

4. Sob minha ótica, opinião pessoal minha, caberá a essa autoridade militar proceder conforme o regulamento disciplinar de sua Força. No caso do Exército, caberá o inicio, ou nao, de um processo de apuração, iniciando-se por um Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD), uma para cada possível fato contrário à disciplina militar, um para cada possível transgressor. (Tem que ser feito um documento solicitando providencias, para a apuração se foi ou nao transgressao, para cada pessoa que possa ter infringido à disciplina militar). Se julgado cabivel o FATD, a autoridade fará a entrega do FATD (intimar) ao possível transgressor e dará a ele o prazo necessário à sua defesa, oferecendo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como constituir advogado.

5. Passado o prazo 8 dias (Exercito), se nao solucionado o processo, a autoridade deve publicar em BI os motivos da não solução e daí o prazo para a solução passa a ser 30 dias. Antes disso, a autoridade recebe , por escrito, as alegações da defesa. Decide se houve ou não transgressão disciplinar (discricionário - decide o que achar justo e legal), intima o possível transgressor da sua decisão e dá um prazo para alegações finais. Recebe as alegações finais e dá a decisão final. Publica em BI a sua decisão final. Intima o possivel transgressor da decisao final.

OBS:
Exemplo de uma decisão:

Relatar todo o processo, desde o inicio...tim tim por tim tim.
Decisão:
Após análise do processo, garantidos os direitos constitucionais do (possível) transgressor, bem como os dispositivos (atenuantes e agravantes ) do Regulamento Disciplinar, julgo que houve a infringência da norma regulamentar Regulamento Disciplinar XXXXXXX, no artigo XXXXXX.
Aplico a punição disciplinar de XXXXXXXXX

Assina, publica em BI e intima o possivel transgressor da punição disciplinar devida.
 Informa que há possibilidade de recurso. No caso pedido de reconsideração de ato.

Outro exemplo:
Relatar todo o processo, desde o inicio...tim tim por tim tim.




Decisão:



Após análise do processo, garantidos os direitos constitucionais do (possível) transgressor, bem como os dispositivos (atenuantes e agravantes ) do Regulamento Disciplinar, julgo que não houve transgressão disciplinar no caso em tela.

Assina.... e publica em BI a decisão proferida.
Intima o militar.



OBS:
Se foi ou não foi transgressão disciplinar, essa decisão é UNICA e EXCLUSIVA da autoridade militar. Fazendo-se todo o devido processo legal, se o fato hipotético tiver ocorrido, e respeitadas todas as normas, muito possívelmente, a meu ver, a justiça federal poderá ser acionada, futuramente pelo possível transgressor, contra a União.
Porém, essa mesma justiça federal poderá olhar os autos, verificar que houve total cumprimento do estamento jurídico pátrio, verificar que houve todas as possibilidades de defesa e que foi tudo conduzido em conformidade com o Principio da Legalidade, onde foram perfeitos os atos praticados pela administração pública. A decisão de se punir, ou não, é discricionário. Deve-se seguir, também os principios da administração pública, o que é sempre seguido, tais como o da impessoalidade...bem como os demais.

Fica a minha sugestão, companheira PresidentA Dilma Roussef, se em algum momento V Exa precisar!
Da mesma forma, companheiro Ministro Ceso Amorim, se em algum momento V Exa necessitar, fica aqui registrada a minha sugestão, sobre como proceder num momento de extrema dificuldade (juridica).


Companheiros e companheiras - Sob minha ótica, sempre temos que defender a Hierarquia e à Disciplina sempre. São máximas imutáveis no tempo e no espaço!
Sob minha ótica, neste caso hipotético, não houve crime militar e a possível punição não pode ser nenhuma restritiva de liberdade (detenção ou Prisão), uma vez que o Regulamento Disciplinar não é Lei, mas sim Decreto.

OBS:
Deixo bem claro que o caso hipotético acima não tem absolutamente nada a ver com os casos narrados pela imprensa. Qualquer semelhança é mera coincidência!
Deixo bem claro que sou a favor da manutenção do binômio HIERARQUIA e DISCIPLINA e que sou contrário a qualquer fato que esteja em desacordo com tais princípios.
Deixo bem claro que, a autoridade da nossa PresidentA, deve ser respeitada por todos, especialmente pelos militares, em TODOS os níveis. Não podemos nos esquecer que a Lei diz claramente: "respeitados os limites estabelecidos pela Lei Civil".

Deixo meu telefone de contato: (51) 8257-7740

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