GREVE I - Na tribuna, o senador gaúcho Paulo Paim (PT) defendeu ontem uma definição legal para o direito de greve dos servidores públicos: "O direito de greve para o servidor público federal precisa ser regulamentado. Fonte: O Sul – Flávio Pereira.
GREVE II - A categoria não pode simplesmente ser impedida de fazer paralisações, mas é preciso garantir que profissionais que prestam serviços considerados essenciais sejam capazes de manter, ainda que minimamente, suas atividades para não prejudicar a sociedade como um todo".
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