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Processo de deserção

Há um processo de deserção que pesa contra mim, originalmente na CJM de Porto Alegre.
Apelamos ao STM em liberdade e havia uma previsão de que meu julgamento ocorresse na data de hoje.
Conseguimos uma manobra da defesa e o Exmo Senhor Ministro relator do processo resolveu retirar o processo de pauta, após entender o nosso pedido.
Tal decisão visa melhor analisar a possibilidade de extinção do processo ou mesmo sobrestamento até que se resolva uma discussão em curso na Justiça Federal, onde apontamos um erro crasso do DGP quando foi fazer a minha reversão ao serviço ativo. Tal reversão foi realizada em desacordo com a previsão de uma Portaria (043) do próprio DGP.

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