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Lei federal abre possibilidade de aumento para 2012

LEI No 12.465, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 e dá outras providências.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DA UNIÃO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 80. Fica autorizada, nos termos da Lei no 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos ser vidores ativos e inativos dos Poderes Executivo (...)
Art. 81. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 82. O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 73, 76, 78, 80 e 81 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.
Art. 83. O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3o, da Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas , despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para:
I - pessoal civil da administração direta;
II - pessoal militar;
III - (...)

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