A União deve ser responsabilizada por atos ilegais e violentos praticados por seus agentes. Com esse fundamento, o TRF da 2ª Região (RJ e ES) condenou a União a pagar R$ 50 mil a uma repórter por danos morais. Ela foi agredida, em 1999, por soldados da Polícia do Exército (PE), durante uma festa de Réveillon, por ter fotografado atos de violência da PE contra um colega do Jornal do Brasil, que tentava registrar imagens da queda do toldo sobre o local em que o então presidente Fernando Henrique Cardoso ficaria.
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