Requeremos ao Exmo Sr Juiz-Auditor Militar do processo a extinção da punibilidade, com base no seguinte argumento:
-Não há ato administrativo (reversão) válido determinando a minha apresentação no quartel (O DGP não fez isso).
Se não há ato administrativo não há falta ao expediente. Sem falta ao expediente não há crime. Sem crime não há motivo para haver, sequer, o processo. Extinção de punibilidade.
Pedimos o arquivamento do processo de deserção.
Comentários