Parecer jurídico consultivo não reconhece competência do Judiciário para decidir sobre a promoção de militares na inatividade remunerada do Exército Brasileiro (3º Sargento à 2º Sargento QE) conforme a Lei nº 12.872/2013, a exemplo da garantia estabelecida aos taifeiros da Aeronáutica pela Lei nº 12.518, de 2009. Leia matéria completa, disponível aqui.
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