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Regulamentação da carga horária para os militares - mais um passo foi dado nessa direção. Deputada quer pagamento de adicional noturno às Forças Armadas.

Nós somos militares 24 horas por dia (ponto final).

Antigamente, os militares estaduais das Polícias & Bombeiros Militares -forças auxiliares e reservas do Exército- também tinham a previsão do trabalho diuturno, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Hoje a coisa não é mais assim!

Aos poucos, após muitas lutas, muita peleia, especialmente através das diversas associações e entidades de classe, quase como se sindicados fossem, o Poder Público passou a regulamentação da carga horária, e do pagamento em pecúnia, por cada hora trabalhado. Há de convir comigo que isso, a grosso modo falando, são aspirações da classe trabalhadora, de esquerda por natureza!


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A sociedade exigiu isso, os parlamentares elaboraram leis nesse sentido e hoje, além de uma carga-horária regulamentada, votada e aprovada em lei, as PM/Bombeiros Militares recebem outros benefícios, tais como adicionais de atividade policial militar, gratificações por trabalho extra, periculosidade, etc.

Na prática, a sociedade quer segurança, porém a mesma sociedade deve pagar aos profissionais militares a pecúnia devida, para ter essa segurança.

E agora, mais um passo foi dado para a regulamentação da carga horária dos profissionais da Defesa, militares das FFAA, que, mais cedo ou mais tarde, terão esse aspecto em suas carreiras militares regulamentado.
O senador Paulo Paim, na tribuna do senado, já defendeu o pagamento de periculosidade aos militares. É pago, a gratificação de representação e diárias, coisa que tempos atrás não havia essa previsão legal.
Temos também uma PEC, de número 295/13, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), que pretende viabilizar aos militares o pagamento da remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno (adicional noturno). Infelizmente essa PEC é inconstitucional, apresenta vício na origem por ferir o artigo 51 da constituição federal e, com toda certeza do mundo, a nobre deputada sabe disso e mesmo assim tenta "jogar para a torcida!"
“Não é justo que os militares sejam excluídos desse processo, que visa o pagamento do adicional noturno, pois entendo que é meu dever aproximar mais esses cidadãos militares dos cidadãos trabalhadores em geral, porque assim entendo também poder os militares ter esse direito constitucional”, comentou a neoliberal seguidora de FHC.

Um ponto importante a deputada enumera: pretende colocar também para os militares na condição de trabalhador. Hoje há um entendimento que militares são militares, com esse termo vem à reboque uma série de direitos-deveres e obrigações, ainda diferentes dos demais cidadãos brasileiros. De seu site extraímos:
" (...) é inquestionável que as FFAA, constituídas pela Marinha, pelo EB e pela FAB, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, (...), tem como atividade fim, a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Para Andreia Zito o adicional noturno para os militares, nada mais será que “reconhecer para esses cidadãos militares direitos constitucionais garantidos para todos os cidadãos trabalhadores e, talvez por uma falha administrativa, esquecido a sua extensão para essa categoria de trabalhador denominado militares, visando deste modo, neste momento, o alcançar um tratamento isonômico naquilo que entendemos ser justo e legítimo”.
A deputada engrossa o coro em direção a mais democracia no aparato militar brasileiro, dentre os quais, ela vê as seguintes discrepâncias: " hoje, no que se refere aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º da CF, verifica-se que os militares não têm acesso a diversas prerrogativas já reconhecidas para todos os trabalhadores. Como exemplo, a parlamentar mencionou: a remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
A deputada finaliza: " (...) então porquê não se estender aos militares o direito da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”, questiona a parlamentar. Fonte



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