Nós somos militares 24 horas por dia (ponto final).
Antigamente, os militares estaduais das Polícias & Bombeiros Militares -forças auxiliares e reservas do Exército- também tinham a previsão do trabalho diuturno, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Hoje a coisa não é mais assim!
Aos poucos, após muitas lutas, muita peleia, especialmente através das diversas associações e entidades de classe, quase como se sindicados fossem, o Poder Público passou a regulamentação da carga horária, e do pagamento em pecúnia, por cada hora trabalhado. Há de convir comigo que isso, a grosso modo falando, são aspirações da classe trabalhadora, de esquerda por natureza!
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A sociedade exigiu isso, os parlamentares elaboraram leis nesse sentido e hoje, além de uma carga-horária regulamentada, votada e aprovada em lei, as PM/Bombeiros Militares recebem outros benefícios, tais como adicionais de atividade policial militar, gratificações por trabalho extra, periculosidade, etc.
Na prática, a sociedade quer segurança, porém a mesma sociedade deve pagar aos profissionais militares a pecúnia devida, para ter essa segurança.
E agora, mais um passo foi dado para a regulamentação da carga horária dos profissionais da Defesa, militares das FFAA, que, mais cedo ou mais tarde, terão esse aspecto em suas carreiras militares regulamentado.
O senador Paulo Paim, na tribuna do senado, já defendeu o pagamento de periculosidade aos militares. É pago, a gratificação de representação e diárias, coisa que tempos atrás não havia essa previsão legal.
Temos também uma PEC, de número 295/13, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), que pretende viabilizar aos militares o pagamento da remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno (adicional noturno). Infelizmente essa PEC é inconstitucional, apresenta vício na origem por ferir o artigo 51 da constituição federal e, com toda certeza do mundo, a nobre deputada sabe disso e mesmo assim tenta "jogar para a torcida!"
“Não é justo que os militares sejam excluídos desse processo, que visa o pagamento do adicional noturno, pois entendo que é meu dever aproximar mais esses cidadãos militares dos cidadãos trabalhadores em geral, porque assim entendo também poder os militares ter esse direito constitucional”, comentou a neoliberal seguidora de FHC.
Um ponto importante a deputada enumera: pretende colocar também para os militares na condição de trabalhador. Hoje há um entendimento que militares são militares, com esse termo vem à reboque uma série de direitos-deveres e obrigações, ainda diferentes dos demais cidadãos brasileiros. De seu site extraímos:
" (...) é inquestionável que as FFAA, constituídas pela Marinha, pelo EB e pela FAB, instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, (...), tem como atividade fim, a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Para Andreia Zito o adicional noturno para os militares, nada mais será que “reconhecer para esses cidadãos militares direitos constitucionais garantidos para todos os cidadãos trabalhadores e, talvez por uma falha administrativa, esquecido a sua extensão para essa categoria de trabalhador denominado militares, visando deste modo, neste momento, o alcançar um tratamento isonômico naquilo que entendemos ser justo e legítimo”.
A deputada engrossa o coro em direção a mais democracia no aparato militar brasileiro, dentre os quais, ela vê as seguintes discrepâncias: " hoje, no que se refere aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º da CF, verifica-se que os militares não têm acesso a diversas prerrogativas já reconhecidas para todos os trabalhadores. Como exemplo, a parlamentar mencionou: a remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento a do normal; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultadas à compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."
A deputada finaliza: " (...) então porquê não se estender aos militares o direito da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”, questiona a parlamentar. Fonte
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