Pois bem, estou na seguinte situação no dia de hoje:
Processo de Reforma, em curso na JFRS: afastado do serviço ativo, por decisão judicial a meu favor. Em breve será marcada a perícia médica e em seguida a sentença do 1° grau.
Com esta decisão, mesmo em carater liminar, eu perco a condição de processabilidade por ora na justiça militar, em todos os demais processos, tudo segundo meu entendimento pessoal.
Processo de Deserção: Neste processo fui condenado na 1a instância, recorremos ao STM e fui novamente condenado. Até aí, estava dentro das minhas expectativas. Impetramos um Recurso extraordinário, devido a cerceamento de defesa, perante o STM para fazer chegar o processo ao STF. Infelizmente o Ministro relator do STM indeferiu meu pedido, assim teremos que recorrer a mais um remédio jurídico para corrigir essa grave imperfeição, pois sequer houve crime, sob meu entendimento.