![]() |
| Foto reprodução perfil de Vanessa Heinrich em uma rede social |
Colégio Registral divulga nota pública em resposta ao empresário Luciano Hang - NOTA PÚBLICA
Em vídeo, o empresário Luciano Hang afirma que cartórios são grandes burocracias. Em resposta, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul rebate a afirmação em nota oficial.
O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, no cumprimento de suas missões institucionais e para prestar os devidos esclarecimentos ao público em geral vem manifestar o que segue:
1. Considerando o vídeo publicado pelo Sr. Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, no dia 29 de julho às 14:10, via Facebook, em sua página pessoal e replicado nas redes sociais, dentre elas o WhatsApp do Colégio Registral na data de 31 de julho;
2. Considerando o teor do vídeo, que refere-se basicamente à burocracia de assinatura de documentos via cartórios e os custos para tanto;
3. Considerando a afirmação que "cartório é uma das grandes burocracias que temos nesse país", que "não é normal ter que assinar todas as folhas duas vezes", "vamos acabar com a burocracia".
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul vem esclarecer e informar o seguinte:
a) é incontestável que as atividades notariais e registrais oferecem segurança jurídica para todas as relações e têm importância social, pois garantem o exercício da cidadania e preservam o patrimônio a custo e tempo reduzidos se comparados com outras formas de proteção;
b) que, com a atuação notarial e registral, é conferida a fé pública necessária e imprescindível para a realização de inúmeras transações e negócios jurídicos com maior segurança;
c) que segurança jurídica é um dos principais pilares de uma economia saudável e sustentável, a fim de se evitar transações informais, fraudes e litígios que exigirão a intervenção do Poder Judiciário e de autoridades policiais. A vacina ainda é melhor do que o remédio;
d) que o Banco Mundial recomenda o sistema de registro de direitos, optado pelo legislador brasileiro há mais de um século;
e) que a Lei n. 8.935/94 - Lei dos Serviços Notariais e de Registros - cumpre o determinado pelo artigo 236 da Constituição Federal,que disciplina as atividades notariais e de registro no Brasil, além de garantir a fé pública dos profissionais que detêm a delegação deste serviço;
f) que o vídeo em referência se trata de mera opinião, oposta ao sistema existente no Brasil há décadas, sem qualquer reflexo ou ocorrência pontual que desabone a atuação dos registradores e notários, que atuam no estrito cumprimento da lei.
Por fim, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul afirma acreditar que o País precisa avançar e reduzir a burocracia. Contudo, não são os notários e registradores os responsáveis por ela, ao contrário!
1. Considerando o vídeo publicado pelo Sr. Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, no dia 29 de julho às 14:10, via Facebook, em sua página pessoal e replicado nas redes sociais, dentre elas o WhatsApp do Colégio Registral na data de 31 de julho;
2. Considerando o teor do vídeo, que refere-se basicamente à burocracia de assinatura de documentos via cartórios e os custos para tanto;
3. Considerando a afirmação que "cartório é uma das grandes burocracias que temos nesse país", que "não é normal ter que assinar todas as folhas duas vezes", "vamos acabar com a burocracia".
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul vem esclarecer e informar o seguinte:
a) é incontestável que as atividades notariais e registrais oferecem segurança jurídica para todas as relações e têm importância social, pois garantem o exercício da cidadania e preservam o patrimônio a custo e tempo reduzidos se comparados com outras formas de proteção;
b) que, com a atuação notarial e registral, é conferida a fé pública necessária e imprescindível para a realização de inúmeras transações e negócios jurídicos com maior segurança;
c) que segurança jurídica é um dos principais pilares de uma economia saudável e sustentável, a fim de se evitar transações informais, fraudes e litígios que exigirão a intervenção do Poder Judiciário e de autoridades policiais. A vacina ainda é melhor do que o remédio;
d) que o Banco Mundial recomenda o sistema de registro de direitos, optado pelo legislador brasileiro há mais de um século;
e) que a Lei n. 8.935/94 - Lei dos Serviços Notariais e de Registros - cumpre o determinado pelo artigo 236 da Constituição Federal,que disciplina as atividades notariais e de registro no Brasil, além de garantir a fé pública dos profissionais que detêm a delegação deste serviço;
f) que o vídeo em referência se trata de mera opinião, oposta ao sistema existente no Brasil há décadas, sem qualquer reflexo ou ocorrência pontual que desabone a atuação dos registradores e notários, que atuam no estrito cumprimento da lei.
Por fim, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul afirma acreditar que o País precisa avançar e reduzir a burocracia. Contudo, não são os notários e registradores os responsáveis por ela, ao contrário!
Porto Alegre, 1º de agosto de 2019.
COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
João Pedro Lamana Paiva
Presidente
João Pedro Lamana Paiva
Presidente
Publicada originalmente em: http://bit.ly/2yvQzA5
Fonte: https://www.facebook.com/colregRS/photos/a.280012005385021/2469862653066601/?type=3&theater

Nenhum comentário:
Postar um comentário