NOVIDADE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS, REFERENTE A DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

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A Justiça Federal reconheceu o direito dos inativos e pensionistas a limitação dos descontos da contribuição previdenciária referentes aos percentuais de 7,5% e 1,5% incidentes sobre os proventos. Leia matéria

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