JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA QUE MILITAR NÃO SEJA DESCONTADO 1,5% REFERENTE À PENSÃO MILITAR DA FILHA, QUE ELE NÃO TEM NEM PRETENDE TER.

JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA QUE MILITAR NÃO SEJA DESCONTADO 1,5% REFERENTE À PENSÃO MILITAR DA FILHA, QUE ELE NÃO TEM NEM PRETENDE TER.

A Justiça Federal reconheceu o direito do militar a renunciar o desconto referente à pensão da filha, que era recolhido ao percentual de 1,5% dos vencimentos recebidos pelo mesmo. O autor que não tem filha, não pretende ter mais filhos, já estava na reserva a anos e após solicitar administrativamente o cancelamento do referido desconto teve a resposta negativa do Exército Brasileiro. Entrou com ação na Justiça Federal e obteve direito ao cancelamento do desconto de 1,5%. A Justiça Federal entendeu que o prazo fixado na lei para o cancelamento do desconto não poderia ser admitido para os casos em que a contribuição não traria retorno ao militar, justamente pelo fato do mesmo não poder obter benefício com a contribuição, haja vista não ter filha.

- - - -

Interessados em saber mais, faça contato diretamente comigo por email: blogdocapitaofernando@gmail.com ou por whatsapp (51) 9633-6235 ou por mensagem privada aqui no facebook.


- - - -


https://easadvocaciamilitar.wordpress.com/2016/08/24/justica-federal-autoriza-cancelamento-de-desconto-de-15-referente-a-pensao-da-filha/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

The monday.com weekly

Versículo Diário 17/02/2026

Versículo Diário 20/02/2026 -

Versículo Diário - 14/02/2026

Versículo Diário 18/02/2026 -

As principais notícias desta manhã no Brasil - 04/05/2026

LinkedIn Notícias de hoje - 05/05/2026 - Assuntos em alta

As principais notícias desta manhã no Brasil

LinkedIn Notícias Assuntos em alta - 03/05/2026

Lucro com gado confinado no #Brasil teve alta de 28,85% em 2025