No dia 22 de outubro de 2015, foi publicada no Diário Oficial a Lei Federal nº. 13.179/15 que determinou, em breve síntese, a obrigatoriedade de se disponibilizar pela internet, a venda de ingressos na modalidade meia-entrada, quando existir disponibilização de compra deste ingresso na internet pelo preço integral. Leia mais.
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