Art. 4, inc. VIII da Lei do Impeachment - Lei 1079/50
Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias ( Constituição, artigo 89 ).
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