O BE de hoje, disponível aqui, traz uma transcrição da Lei 12.873/13 que possibilita a promoção dos sargentos QE da ativa, com interstício de mais de 6 anos na graduação, a promoção a 2° sargento.
Diante disso, acredito eu, o Exército deve baixar uma norma interna para promover os que fazem jus. Como a lei foi sancionada em outubro/2013, sob meu entendimento, todos os QE, nessas condições supra descritas, fazem jus a promoção, mesmo que venham a ser transferidos para a reserva, sob a "expulsória", digo cota compulsória.
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